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Polícia, Bombeiros e Prefeitura atuarão juntos na fiscalização em Marau

por Ana Lúcia Jacomini

Ação já inicia na noite desta sexta-feira, visando o cumprimento das normas estabelecidas pelo Governo do Estado

Reunião definiu diretrizes de fiscalização
Foto: Divulgação/PM Marau

Em reunião nesta manhã, ficou decidido que a Prefeitura de Marau, Brigada Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros atuarão conjuntamente na fiscalização visando o cumprimento das normas estabelecidas pelo Governo do Estado. Na noite desta sexta-feira, 26/02, acontecerá a primeira ação de orientação. As viaturas policias e dos Bombeiros estarão circulando pela cidade, juntamente com o setor de fiscalização da Prefeitura.

A partir deste sábado, 27/02, todas as regiões do Rio Grande do Sul deverão seguir os protocolos de bandeira preta pelo menos até 7 de março. As medidas foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite nesta quinta-feira diante do crescimento exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares, o que já levou ao esgotamento de UTIs em algumas regiões.
A suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, determinada na segunda-feira (22/2), também será mantida pelo menos até as 5h do dia 2 de março. O governo do Estado ainda estuda a prorrogação da medida.

O que muda nas regiões em bandeira preta

Conforme decreto publicado na segunda-feira, 22/02, a bandeira preta permite o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota.

A exceção é o atendimento  individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
O decreto de segunda-feira também incluiu a autorização expressa de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino exclusiva para a manutenção do acesso à educação (por ex.: entrega de material).

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial. Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições – respeito a um distanciamento maior entre as pessoas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados. Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer. Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais. Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários. No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas

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