Tarifas de pedágio eletrônico free flow entram em votação pela AGERGS
Reajuste anual será pauta da sessão na próxima segunda-feira (27) e após a votação os novos valores entram em vigor a partir das 0h do dia 29 de abril
A votação está prevista para ocorrer na próxima segunda-feira, 27/04, na Sessão Ordinária nº 15/2026 do Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS). Para a categoria 1, os ajustes previstos variam entre R$ 0,10 e R$ 0,30, a depender do pórtico:
São Sebastião do Caí (ERS-122, km 4,6): de R$ 13,00 para R$ 13,30
Antônio Prado (ERS-122, km 108,3): de R$ 9,10 para R$ 9,20
Ipê (ERS-122, km 151,9): de R$ 9,10 para R$ 9,30
Capela de Santana (ERS-240, km 30,1): de R$ 9,50 para R$ 9,70
Farroupilha (ERS-122, km 45,5): de R$ 11,30 para R$ 11,50
Carlos Barbosa (ERS-446, km 6,5): de R$ 10,40 para R$ 10,60
Após votação, as novas tarifas passam a vigorar a partir da 0h do dia 29 de abril, nos seis pórticos de cobrança automática localizados nas rodovias administradas pela Concessionária, na Serra Gaúcha e no Vale do Caí. Vale ressaltar que a definição das tarifas cumpre todas as regras do contrato de concessão e passa pela fiscalização e homologação da AGERGS.
Para pagar o pedágio eletrônico free flow, existem várias opções: 1)Tag eletrônica - Com o dispositivo instalado no para-brisa, a cobrança é feita automaticamente em conta corrente ou cartão de crédito.
2) Aplicativo “CSG FreeFlow” - Disponível gratuitamente nas lojas virtuais, o app permite que o cliente acompanhe as passagens, consulte extratos e efetue pagamentos via Pix ou cartão de crédito.
3) Site oficial - Pelo endereço csg.com.br, o motorista pode realizar as mesmas funções do aplicativo — cadastrar a placa, consultar passagens e quitar valores em aberto.
São nove bases de atendimento disponíveis ao longo das rodovias concedidas, localizadas em municípios como Ipê, Flores da Cunha, Farroupilha, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Capela de Santana e Montenegro. Nos totens, é possível pagar com cartões de débito e crédito, sem necessidade de cadastro prévio. Em horário comercial ainda é possível pagar em dinheiro.
A saber:
Veículos com Tag ou cadastrados tem direito ao Desconto Básico de Tarifa (DBT) de 5%. Veículos oficiais, para isenção, necessitam de aprovação de cadastro.
Consulte: https://www.csg.com.br/pedagio-eletronico-freeflow/isencoes
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