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Cobrança de juros em pagamentos atrasados em razão aos transtornos causados pelo novo coronavírus

por Taliane Radaelli

Saiba se as empresas podem ou não aplicar valores adicionais no caso de atraso das parcelas

Foto: Reprodução / Agência Brasil

Professor do Curso de Direito da FABE - Faculdade da Associação Brasileira de Educação, Lucas Zolet, participou do programa Temática na manhã desta sexta - feira, 17/04, para esclarecer algumas dúvidas sobre a aplicação de juros aos clientes que, por conta dos transtornos causados pelo novo coronavírus, realizaram o pagamento de parcelas após a data de vencimento. 

Segundo ele, os decretos federais, estaduais e municipais não trouxeram mudanças em relação a responsabilidade de pagamento, sendo assim, ela continua sendo do devedor permitindo a aplicação de juros no caso de atrasos. Porém, explica Lucas, em alguns casos, como perda do emprego e redução de salário, onde a pessoa é afetada economicamente em razão do coronavírus, existe a possibilidade de ser excluída a cobrança de juros. Para isso, é necessária uma análise de cada caso. 

Esta exclusão pode ser determinada através de um processo no poder judiciário ou pela própria negociação entre empresa e cliente. Lucas recomenda que o processo judiciário seja realizado apenas em último caso, segundo ele, o mais aconselhável é que o devedor entre em contato com a empresa, seja através do telefone, canais de internet ou, se não houver estas opções, de forma presencial para a realização de um acordo. 

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