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Ministério Público expede recomendação sobre obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes, em Caxias

por Daniel Lucas Rodrigues

Órg]ao notificou o prefeito Adiló Didomenico e as secretarias municipais de Saúde e de Educação

Foto: Maiara/Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) expediu na semana passada uma recomendação sobre a obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes, em Caxias do Sul. Segundo o órgão, o pedido tem como base a exigência que consta no calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.

A recomendação foi notificada ao prefeito Adiló Didomenico e as secretarias municipais de Saúde e de Educação, diretores de escolas privadas e Conselho Tutelar. No documento, a 4ª Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul solicita que o prefeito observe a legislação sanitária vigente, pautando suas ações estritamente sob a ótica da lei que rege os atos da administração pública, abstendo-se de inviabilizar a aplicação da legislação e a competência plena da atuação dos Conselhos Tutelares.

Para a Secretaria Municipal de Saúde, foi recomendada a realização de campanhas educativas de esclarecimento e sensibilização da população acerca da imunização obrigatória de crianças. Além disso, que seja feito um alinhamento de estratégias para verificação da regularidade vacinal e promoção da imunização com todas as vacinas do calendário obrigatório nas redes pública e privada de ensino do Município. Deverá ter um cronograma de vacinação em cada unidade, com a ciência prévia aos pais e alunos quanto ao dia da vacinação, com a possibilidade de que os responsáveis acompanhem a imunização ou, em caso de ausência, façam uma autorização.

No que diz respeito às matrículas e rematrículas, a Promotoria solicitou que a Secretaria Municipal de Educação determine ao responsável em cada unidade de ensino que verifique, no ato da matrícula e rematrícula, se o esquema vacinal está completo e atualizado, estabelecendo o prazo de 60 dias para a correção de eventuais problemas. Ultrapassado o prazo, em caso de omissão injustificada, que o diretor do estabelecimento comunique o fato ao Conselho Tutelar.

Além disso, caso não tenha sido possível a verificação no ato da matrícula ou rematrícula, seja determinado que as escolas comuniquem por escrito os pais ou responsáveis para que atualizem as informações quanto ao esquema vacinal dos alunos e, em caso de omissão, seja determinada a imediata comunicação do fato ao Conselho Tutelar para providências. O mesmo foi solicitado aos estabelecimentos de ensino da rede privada.

Ainda, foi recomendado que o Conselho Tutelar, ao tomar conhecimento de que os responsáveis legais por crianças e adolescentes se opõem à imunização de acordo com calendário vacinal previsto no PNI, aconselhe e sensibilize os pais ou responsável, esclarecendo as dúvidas sem qualquer espécie de posicionamento pessoal, político, filosófico ou religioso.

Por fim, consta na recomendação que, caso não seja atendida, poderá ser proposta ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais e que recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema.

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