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DetranRS alerta motoristas com CNH cassada: curso pelo aplicativo não é válido para retomada do direito de dirigir

por Alice Corrêa

Condutores que passam pelo processo de reabilitação devem realizar a formação teórica exclusivamente por meio dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), conforme determina a legislação

Foto: Alice Corrêa/Tua Rádio São Francisco

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) emitiu um alerta aos motoristas que estão em processo de regularização após terem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada. Segundo a autarquia, o curso teórico disponibilizado no aplicativo CNH do Brasil não possui validade para os condutores que precisam realizar o reinício do processo de habilitação.

Atualmente, o conteúdo disponível no aplicativo está ajustado exclusivamente para os serviços de primeira habilitação. Por isso, motoristas com a CNH cassada que precisam cumprir a etapa teórica para voltar a dirigir devem realizar o procedimento por meio de um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado.

O DetranRS reforça que o uso do aplicativo nesses casos não atende às exigências previstas na legislação e não substitui o curso obrigatório dentro do processo de reabilitação.

A cassação da CNH é considerada a penalidade mais severa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diferentemente da suspensão do direito de dirigir — quando o motorista fica impedido de conduzir veículos por determinado período e deve realizar um curso de reciclagem —, a cassação obriga o condutor a passar por um novo processo de formação para voltar a dirigir.

A penalidade pode ocorrer em situações como quando o motorista é flagrado conduzindo um veículo enquanto está com o direito de dirigir suspenso, em casos de reincidência em determinadas infrações gravíssimas previstas na legislação ou ainda por condenação judicial em decorrência de crime de trânsito.

Após a cassação, o condutor deve cumprir um prazo obrigatório de dois anos sem dirigir. Somente após esse período poderá iniciar o processo de reabilitação, que exige etapas semelhantes às de quem busca a primeira habilitação.

Etapas obrigatórias para o reinício do processo

Conforme as normas estabelecidas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o reinício do processo deve ser realizado diretamente em um CFC, seguindo o fluxo obrigatório de etapas.

O procedimento inicia com o comparecimento presencial do condutor a um Centro de Formação de Condutores para a abertura do serviço de reabilitação.

Na sequência, são realizados a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental, responsáveis por verificar as condições do motorista para retornar à condução de veículos.

O condutor também deve cumprir o curso teórico-técnico em um CFC ou em modalidade de ensino a distância (EAD) devidamente integrada e homologada ao sistema do DetranRS. Nesse caso, o aplicativo CNH do Brasil não pode ser utilizado como substituto da formação obrigatória.

Após a conclusão das aulas, o motorista precisa realizar a prova teórica, na qual são avaliados conhecimentos sobre legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.

A última etapa é o exame prático de direção realizado por banca examinadora. A realização de aulas práticas, neste caso, é opcional, podendo ser feita conforme a necessidade do condutor.

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