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Ministério Público em Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência

por Ana Lúcia Jacomini

Em Marau, contatos telefônicos podem ser feitos pelo 99907-4442

Foto: Reprodução/MP RS

Foi publicado nesta quinta-feira, 19/03, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Provimento número 09/2020, que dispõe sobre a suspensão do expediente nas Promotorias, em caráter temporário, estabelecendo-se “Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência”, como medida, também urgente, para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).

As medidas incluem a suspensão do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com o fechamento das Promotorias e das Procuradorias de Justiça, que funcionarão apenas para a realização dos serviços internos essenciais ao atendimento de casos urgentes, novos ou em curso. No período de suspensão do expediente, ficarão suspensos os prazos dos procedimentos administrativos e dos procedimentos investigatórios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Os servidores observarão resguardo domiciliar, devendo executar as tarefas, exclusivamente, em trabalho remoto, ressalvado o atendimento aos casos de urgência. O recebimento de documentos pelas Promotorias de Justiça deverá ser realizado, preferencialmente, por meio eletrônico. Em Marau, a assessoria do Promotor Bruno Bonamente explicou que o MP está fechado, seguindo orientação do órgão estadual. Contatos telefônicos podem ser feitos pelo 99907-4442. Em caso de urgência, o promotor irá avaliar a possibilidade de agendamento presencial.

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