Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
00:00:00
Igreja no Rádio
05:00:00
 
 

Poder Público de Guaporé deve receber recursos com a repatriação

por Eduardo Cover Godinho

Valor que entraria nos cofres será de R$ 1,06 milhão. Verba é tratada como salvação para o fechamento das contas

Valor será importante para o fechamento das contas
Foto: Divulgação

O município de Guaporé será um dos beneficiados com os recursos da repatriação depositados no exterior. A estimativa do Ministério da Fazenda – Governo Federal, divulgado no dia 27 de outubro, aponta que os cofres do Poder Público serão contemplados com R$ 1.061.074,27 sendo o valor bruto (com o Fundeb) e R$ 848.859,42 (sem o Fundeb). Segundo dados da União, foram regularizados pelos contribuintes cerca de R$ 170 bilhões. São recursos obtidos de maneira lícita e não declarados à Receita Federal, que estão no exterior. Com a cobrança de imposto e multa sobre o montante repatriado, pelo menos R$ 50 bilhões vão entrar nos cofres da União, dos estados e dos municípios. A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) estima que as prefeituras gaúchas recebam pelo menos R$ 385 milhões.

A lei da repatriação regulariza a volta de recursos lícitos no exterior para a economia brasileira. Pela legislação, o contribuinte pagará 15% de imposto, mais 15% de multa sobre o total repatriado. A assessora técnica da Área de Receitas Municipais da Famurs, Cinara Ritter, projeta que, caso não ocorra nenhuma mudança no cronograma, o dinheiro entrará na conta das prefeituras ainda no próximo mês.

“A partir de 1º de novembro, haverá uma cobrança para que o governo federal repasse de maneira imediata para os municípios os recursos da repatriação”, avaliou.

Conforme a legislação, apenas o percentual de 15% sobre Imposto de Renda (IR) a incidir no montante repatriado será rateado com as prefeituras pelos critérios de divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em compensação, a arrecadação da multa de 15% sobre o mesmo valor não será partilhada com os municípios. Os prefeitos defendem que o Congresso promova mudanças na lei. “É mais do que justo a União dividir com os municípios o que for arrecadado com a multa”, ponderou Luciano Pinto.

A verba é tratada por muitos gestores do Rio Grande do Sul, apesar das contas da Administração de Guaporé estar equilibradas, como uma espécie de salvação para o fechamento de contas dos municípios, afetados por uma grave situação de crise financeira.

 

Lei da repatriação

A Lei nº 13.254/2016 vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e queiram agora de forma voluntária declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro. A norma prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral.

 

Estimativa para os Municípios do Rio Grande do Sul

Municípios Valor bruto R$
Anta Gorda 457.747,66
Casca 457.747,66
Cotiporã 457.747,66
Dois Lajeados 457.747,66
Fagundes Varela 457.747,66
Guaporé 1.061.074,27
Montauri 457.747,66
Nova Araçá 457.747,66
Nova Bassano 457.747,66
Paraí 457.747,66
São Valentim do Sul 457.747,66
Serafina Corrêa 757.912,77
União da Serra 457.747,66
Vespasiano Corrêa 457.747,66
Vista Alegre do Prata 457.747,66

 

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais