Poder Público de Guaporé deve receber recursos com a repatriação
Valor que entraria nos cofres será de R$ 1,06 milhão. Verba é tratada como salvação para o fechamento das contas
Foto: Divulgação
O município de Guaporé será um dos beneficiados com os recursos da repatriação depositados no exterior. A estimativa do Ministério da Fazenda – Governo Federal, divulgado no dia 27 de outubro, aponta que os cofres do Poder Público serão contemplados com R$ 1.061.074,27 sendo o valor bruto (com o Fundeb) e R$ 848.859,42 (sem o Fundeb). Segundo dados da União, foram regularizados pelos contribuintes cerca de R$ 170 bilhões. São recursos obtidos de maneira lícita e não declarados à Receita Federal, que estão no exterior. Com a cobrança de imposto e multa sobre o montante repatriado, pelo menos R$ 50 bilhões vão entrar nos cofres da União, dos estados e dos municípios. A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) estima que as prefeituras gaúchas recebam pelo menos R$ 385 milhões.
A lei da repatriação regulariza a volta de recursos lícitos no exterior para a economia brasileira. Pela legislação, o contribuinte pagará 15% de imposto, mais 15% de multa sobre o total repatriado. A assessora técnica da Área de Receitas Municipais da Famurs, Cinara Ritter, projeta que, caso não ocorra nenhuma mudança no cronograma, o dinheiro entrará na conta das prefeituras ainda no próximo mês.
“A partir de 1º de novembro, haverá uma cobrança para que o governo federal repasse de maneira imediata para os municípios os recursos da repatriação”, avaliou.
Conforme a legislação, apenas o percentual de 15% sobre Imposto de Renda (IR) a incidir no montante repatriado será rateado com as prefeituras pelos critérios de divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em compensação, a arrecadação da multa de 15% sobre o mesmo valor não será partilhada com os municípios. Os prefeitos defendem que o Congresso promova mudanças na lei. “É mais do que justo a União dividir com os municípios o que for arrecadado com a multa”, ponderou Luciano Pinto.
A verba é tratada por muitos gestores do Rio Grande do Sul, apesar das contas da Administração de Guaporé estar equilibradas, como uma espécie de salvação para o fechamento de contas dos municípios, afetados por uma grave situação de crise financeira.
Lei da repatriação
A Lei nº 13.254/2016 vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e queiram agora de forma voluntária declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro. A norma prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral.
Estimativa para os Municípios do Rio Grande do Sul
Municípios | Valor bruto R$ |
Anta Gorda | 457.747,66 |
Casca | 457.747,66 |
Cotiporã | 457.747,66 |
Dois Lajeados | 457.747,66 |
Fagundes Varela | 457.747,66 |
Guaporé | 1.061.074,27 |
Montauri | 457.747,66 |
Nova Araçá | 457.747,66 |
Nova Bassano | 457.747,66 |
Paraí | 457.747,66 |
São Valentim do Sul | 457.747,66 |
Serafina Corrêa | 757.912,77 |
União da Serra | 457.747,66 |
Vespasiano Corrêa | 457.747,66 |
Vista Alegre do Prata | 457.747,66 |
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