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Codeca emite nota referente à demissão de funcionários flagrados prestando serviço em área particular

por Isadora Helena Martins

Nesta sexta, ocorreram protestos solicitando a reintegração dos funcionários

Foto: Pablo Ribeiro
Foto: Divulgação

O protesto que ocorrereu nesta sexta-feira (16), em que o Sindilimp e trabalhadores da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), solicitaram a reitegração de três funcionários demitidos por terem sido flagrados roçando um terreno particular, gerou grande repercussão. A situação também dividiu opiniões entre as pessoas que acharam a postura da empresa correta e aquelas que entenderam a demissão dos funcionários como equivocada.

Diante dos fatos, a Codeca emitiu uma nota na noite desta sexta-feira, para esclarecer e justificar a demissão dos servidores por justa causa. Segundo o comunicado da empresa, o ato dos funcionários se enquadra na lei da Improbidade Administrativa. Confira a nota na íntegra:

“A diretoria da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca) recebeu denúncia e vídeo que apresenta trabalhadores vestidos com uniforme da empresa roçando terreno em área particular. Tal vídeo e notícia de “flagrante” envolvendo empregados da Companhia foram amplamente divulgados pelos portais de notícias e redes sociais, gerando discussões e opiniões sobre a utilização dos serviços, máquinas, equipamentos e materiais da entidade para fins particulares. Imediatamente, a Codeca buscou apurar os fatos envolvendo tal denúncia e constatou que o trabalho ocorreu no local onde reside um dos funcionários envolvidos.

Importante esclarecer à comunidade que a Companhia é uma sociedade de economia mista municipal e, portanto, tanto seus gestores como seus empregados estão sujeitos à observância dos princípios que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, é preciso considerar a observância quanto ao disposto na denominada Lei de Improbidade Administrativa, na qual constam tipificados como atos de improbidade utilizar ou permitir a utilização, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de quaisquer das entidades mencionadas na referida lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades (artigos 9º e 10º da Lei 8429/90).

São proibidos os atos de prestação de serviços e utilização de veículos, máquinas, equipamentos e qualquer material da Companhia sem prévia contratação e remuneração destes serviços. Tal norma é imposta a todos os colaboradores da Codeca, independente da função ou hierarquia, e a transgressão a tal norma é justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, nos termos do disposto na legislação trabalhista (Art. 482 da CLT, alíneas a e h).

Quando se trata de atos de improbidade administrativa, presentes na Lei 8.429/92, a falta é considerada gravíssima, pois é poder-dever da administração pública reprimir os desvios de conduta dos servidores e aplicar-lhes as penalidades previstas em lei.

Ressaltamos o compromisso da Codeca com a verdade, em respeito à população do Município de Caxias do Sul e a todos os trabalhadores da Companhia.”

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