CFCs retomam atendimento ao público de forma gradual
A recomendação é que haja agendamento prévio, para evitar aglomerações
Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) retomaram as atividades nesta terça-feira (12). O serviço estava suspenso desde o dia 23 de março devido à pandemia do novo coronavírus. Mas, conforme o último decreto estadual, as unidades de todo o Rio Grande do Sul foram autorizadas a voltar com suas operações desde que observem o protocolo de medidas para evitar a contaminação pela Covid-19.
Conforme o Diretor Técnico do Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS), Fábio Pinheiro dos Santos, no primeiro dia de funcionamento, mais de 7 mil atendimentos foram realizados. Durante entrevista na Tua Rádio São Francisco, ele também destacou que estão permitidas as aulas em simulador e as aulas práticas de direção. O exame médico e a avaliação psicológica também foram retomados. Assim quem precisa fazer a renovação de CNH, reciclagem e a primeira habilitação podem procurar o serviço mediante agendamento prévio.
Porém, para evitar aglomerações, as aulas teóricas presenciais seguem suspensas, com a possibilidade de serem realizadas na modalidade EAD, para alguns cursos (curso de reciclagem e cursos especializados, por exemplo). Os exames teóricos, as provas práticas de direção e as perícias (Junta Médica) do DetranRS também seguem suspensos, a princípio, até 17 de maio.
Na entrevista, o Diretor Técnico do DetranRS também destacou que o Conselho Nacional de Trânsito publicou, ainda em março, a Deliberação 185, que interrompe, por prazo indeterminado, a aplicação de multa para quem dirige com a CNH vencida, não realiza a transferência do veículo em 30 dias e não registra/licencia veículos novos. A deliberação também estende de 12 para 18 meses o prazo para concluir processos de habilitação abertos. Ouça a entrevista completa AQUI.
Veja alguns dos protocolos de prevenção do modelo de distanciamento controlado, obrigatórios a todas as bandeiras:
• Uso de máscara descartável ou máscara de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, de uso individual e atentando para sua correta utilização, troca e higienização;
• Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas de dois metros sem EPI e um metro com EPI;
• Deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros nas filas em frente a balcões de atendimento ou caixas ou no lado externo do estabelecimento;
• O atendimento será realizado de maneira individualizada, restringindo, sempre que possível, a presença de acompanhantes;
• Serão estabelecidos horários ou setores exclusivos de atendimento de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco, conforme autodeclaração.
Comentários