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Poder Público Municipal define calendário de obrigações fiscais para 2016

por Camila Agostini

Primeira parcela do IPTU com desconto de 10% pode ser paga até 11/04

Foto: Divulgação

Com data de 4 de janeiro, decreto da Prefeitura Municipal estabelece o calendário de obrigações fiscais para o exercício de 2016, bem como, a atualização monetária para base de cálculo de tributos. O Índice Geral de Preços ao Consumidor – IGPM, acumulado de janeiro a dezembro de 2015 é referência  para atualização dos valores venais dos imóveis para a cobrança do Imposto Predial e Territorial IPTU  e para base de cálculo das taxas de serviços públicos, alvarás de localização e fiscalização e do Imposto Sobre Serviços – ISS.

Com o reajuste, considerando o índice de atualização previsto, tributos como o IPTU tiveram aumento de 10,54%

O pagamento integral do IPTU na 1ª cota única dará direito ao desconto de 10% sobre o valor total do imposto.  O pagamento integral na 2ª cota única  dá direito a desconto de 8%.  O contribuinte pode optar pelo pagamento parcelado em 4 vezes sem desconto.

O valor da Unidade de Referência Municipal para o ano de 2016 ficou fixado em R$3,3924

Abaixo, confira as datas de vencimentos dos tributos municipais

Taxas anuais de licenças para localização e funcionamento – alvará: Parcela única – data de vencimento 22/02

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – INSS ou ISS

Janeiro: 22/02

Fevereiro: 21/03

Março: 20/04

Abril: 20/05

Maio: 20/06

Junho: 20/07

Julho: 22/08

Agosto: 21/09

Setembro: 20/10

Outubro: 21/11

Novembro: 20/12

Dezembro: 20/01

 

ISSQN fixo:

1ª parcela (jan. fev. mar.) -  25/04

2ª parcela (abr. mai. jun) – 25/07

3ª parcela (jul. ago. set.) – 25/10

4ª parcela (out. Nov. dez) – 25/01/17

 

IPTU

1ª cota única com 10% de desconto: 11/04

2ª cota única com 8% de desconto: 10/05

1ª parcela sem desconto: 10/05

2ª parcela sem desconto: 10/06

3ª parcela sem desconto: 11/07

4ª parcela sem desconto: 10/08

No player de áudio, ouça a entrevista com a Secretária de Adminsitração, Fazenda e Planejamento, Adriana Vedana Brocco.

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