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Aprovada a reformulação do Programa de Incentivos ao Uso de Serviços de Máquinas Pesadas

por Clayton Camargo

A matéria contém duas emendas do vereador Velocino Uez, para revisão de critérios

Foto: Manuelli Boschetti/Câmara Caxias

Reformular o Programa Municipal de Incentivos ao Uso de Serviços de Máquinas Pesadas em Propriedades Rurais é o objetivo do projeto de lei 94/2023, aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (07/11). A aprovação de hoje incluiu duas emendas, assinadas pelo vereador Velocino Uez/PTB. Agora, para se tornar lei, a matéria passa a depender da sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Conforme a Prefeitura, a finalidade é melhorar as condições de cultivos agrícolas e de infraestrutura da propriedade rural, permitindo a liberação de subsídios para a contratação de horas-máquina, custeadas com recursos do Programa Municipal de Desenvolvimento Rural, alicerçado na Política de Apoio às Atividades Agropecuárias. Desse modo, busca permitir o direcionamento de subsídios maiores para as iniciativas.

De acordo com o autor do projeto, atualmente, a legislação enquadra a aplicação da parcela do benefício para quaisquer atividades de produção agropecuária exercidas no município, ofertando-se 50% de subsídio para a contratação dos serviços, independente do setor envolvido. Atenta que, a partir da reformulação do programa, será possível ampliar o incentivo financeiro, quando da implementação, da ampliação e da adequação de aviários e pocilgas, por exemplo.

Com relação às duas emendas do vereador Velocino, a primeira delas é modificativa. Dispõe que, para se beneficiar do programa, o produtor rural possua movimentação mínima de venda de 12 salários-mínimos nacionais, no período de janeiro a dezembro do ano anterior à respectiva edição, salvo inscrição estadual emitida a partir de 1º de janeiro do ano anterior.

A emenda aditiva estipula que, nos casos em que o produtor rural não possuir a movimentação mínima de venda de 12 salários-mínimos nacionais, eles poderão ser avaliados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural para a sua concessão. Além disso, como explicou Velocino, o produtor rural que, por caso fortuito ou força maior, perder total ou parcialmente sua produção e consequentemente não alcançar a movimentação mínima de venda anual, poderá fazer jus aos benefícios, desde que haja comprovação da perda por laudo, fundamentado e emitido pelos órgãos competentes. O parlamentar lembrou a lei existe desde 2007. Defendeu que, no momento, cabe maior incentivo à produção de orgânicos.

Na sequência do debate em torno da proposição, a vereadora Rose Frigeri/PT destacou que houve entendimento com o secretário municipal da Agricultura, Rudimar Menegotto, com relação à aplicação da lei reformulada. Para o vereador Sandro Fantinel/PL, as novas regras já deveriam ter sido aplicadas há muito tempo. Afirmou que há 168 pedidos de agricultores, em lista de espera, por autorizações a novos açudes, o que, conforme ele, facilitaria o enfrentamento a períodos de secas. O vereador Elisandro Fiuza/REPUBLICANOS se manifestou em apoio ao projeto.

 

PROJETO DE LEI nº 94/2023 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não Votou

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Ausente

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

 

EMENDA MODIFICATIVA nº 1/2023 ao PROJETO DE LEI nº 94/2023 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não Votou

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Ausente

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

 

EMENDA ADITIVA nº 2/2023 ao PROJETO DE LEI nº 94/2023 (votação):

ADRIANO BRESSAN PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim

CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim

ELISANDRO FIUZA REPUB Sim

ESTELA BALARDIN PT Não Votou

FELIPE GREMELMAIER MDB Sim

GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim

GLADIS FRIZZO MDB Sim

JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Presente

JULIANO VALIM PSD Sim

LUCAS CAREGNATO PT Sim

LUCAS DIEL PDT Sim

MARISOL SANTOS PSDB Ausente

MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim

OLMIR CADORE PSDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO ZANCHIN NOVO Sim

ROSELAINE FRIGERI PT Sim

SANDRO FANTINEL PL Sim

TATIANE FRIZZO PSDB Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim

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