Receita Federal abre consulta ao lote especial de restituição nesta quarta-feira (08)
Pagamento será feito em 15 de julho para contribuintes isentos da declaração, mas que tiveram imposto retido em 2024
A Receita Federal abre às 9h desta quarta-feira (08) a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), voltado a contribuintes que não precisaram entregar a declaração de 2025, mas tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024. O pagamento está previsto para o dia 15 de julho.
A restituição automática, também chamada de "cashback", é uma iniciativa da Receita Federal para devolver valores pagos a mais por pessoas que, apesar de terem sofrido retenção de imposto, não atingiram os critérios de obrigatoriedade para apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Um exemplo é o trabalhador que recebeu salário acima da faixa de isenção durante alguns meses e teve imposto descontado na fonte, mas que, ao final do ano, ficou com renda total abaixo do limite que exige a entrega da declaração.
Segundo a Receita Federal, o valor da restituição será limitado a R$ 1 mil por contribuinte e o depósito será feito exclusivamente em contas vinculadas à chave Pix do tipo CPF.
Declaração é gerada automaticamente
Nos casos em que o contribuinte atende aos critérios do programa, a própria Receita Federal elabora uma declaração simplificada com base nas informações já disponíveis em seus sistemas. O documento passa pelo processamento normal e fica disponível para consulta.
A verificação poderá ser feita pelo portal e-CAC, pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo site oficial do órgão. Caso identifique alguma informação incorreta, o contribuinte poderá apresentar sua própria declaração e corrigir os dados.
Quem ficou de fora ainda pode receber
A Receita Federal informou que cerca de 500 mil pessoas não serão contempladas neste lote especial por não possuírem uma chave Pix cadastrada com o CPF.
Mesmo assim, esses contribuintes ainda poderão receber os valores a que têm direito. Para isso, basta enviar a declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2025, mesmo após o encerramento do prazo de entrega.
Como essas pessoas não eram obrigadas a declarar, não haverá cobrança de multa pela entrega fora do prazo. Na declaração, será possível indicar uma chave Pix vinculada ao CPF ou uma conta bancária para o recebimento da restituição.
A declaração poderá ser apresentada em até cinco anos após o ano-calendário de referência. Assim, a declaração do exercício de 2025 poderá ser enviada até 31 de dezembro de 2029.
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