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Comércio de Caxias do Sul atenderá normalmente em nove feriados em 2024

por Pablo Ribeiro

Decisão estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é válida até junho de 2025

Foto: Cristhian Silva/Sindilojas Caxias/Divulgação

 

São nove datas em que o comércio pode se organizar para atender os clientes com a presença de funcionários neste ano de 2024, uma garantia estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2025 referente às cidades de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos. A partir do último acordo, firmado pelo Sindilojas Caxias com o sindicato laboral, envolvendo as cidades de sua base territorial, a negociação é válida por dois anos, até 30 de junho de 2025, sendo renegociada a partir dessa data.

O acordo firmado pelo Sindilojas Caxias com o sindicato laboral, envolvendo as cidades de sua base territorial, tem validade até 30 de junho de 2025. A partir dessa data, os feriados estarão na pauta da negociação salarial do varejo.

A CCT Domingos e Feriados garante o atendimento do comércio com funcionários nos seguintes feriados em 2024:

 

:: 29 de março (sexta-feira) - Sexta Feira Santa;

:: 21 de abril (domingo) – Tiradentes;

:: 26 de maio (domingo) – Nossa Senhora de Caravaggio;

:: 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi;

:: 7 de setembro (sábado) – Independência do Brasil;

:: 20 de setembro (sexta-feira) – Feriado Farroupilha;

:: 12 de outubro (sábado) – N. Sra. Aparecida;

:: 2 de novembro (sábado) – Finados;;

:: 15 de novembro (terça-feira) – Proclamação da República.

 

Ainda, vale lembrar que o Carnaval não é considerado feriado. Já no dia 1º de maio (quarta-feira), Dia do Trabalho, o varejo só poderá contar com atendimento dos proprietários se optar pela abertura do estabelecimento.

 

Serviço

Para funcionar regularmente, as empresas da categoria, associadas ou não ao Sindilojas Caxias, devem solicitar a autorização à entidade. O certificado pode ser impresso no site da entidade por associados em dia com o setor financeiro. O estabelecimento comercial que não observar esse requisito estará sujeito a multa de R$ 1 mil reais a R$ 20 mil reais, conforme a gravidade da infração.

Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2025, os funcionários podem cumprir jornada de trabalho de, no máximo, de seis horas com prêmio de R$ 149,00 para Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua e R$ 135,00 para São Marcos, somente para funcionários sindicalizados. Comerciários não sindicalizados são beneficiados apenas com folga antecipada.

A Assessoria Jurídica do Sindilojas pode ser contatada através do telefone 4009-5517 e também pelo e-mail [email protected].

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