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Prefeitura de Caxias lança Refis inédito alcançando grandes devedores

por Clayton Camargo

Expectativa é de recuperar até R$ 70 milhões para os cofres públicos

Foto: Lucas Munaretti

Contribuintes com débitos inscritos em dívida com o município de Caxias do Sul têm a oportunidade de regularizar a situação. Foi lançado nesta segunda-feira (03/04) o Programa de Regularização Fiscal (Refis 2023), que oferece descontos para pagamento à vista e parcelado. O Refis 2023 também contempla os chamados grandes devedores. O prazo para adesão vai até 31 de julho.

 

Faixas de adesão
 

Os contribuintes que não possuíam débitos em atraso em 29/12/2022 (como é o caso de quem possuía parcelamentos com as parcelas em dia), poderão contar com os seguintes descontos:

100% sobre juros e multas para pagamento à vista;

60% sobre juros e multas para parcelamentos em até 10 vezes;

40% sobre juros e multas para parcelamentos de 11 a 20 vezes;

20% sobre juros e multas para parcelamentos de 21 a 30 vezes.

 

Já para os contribuintes que possuíam débitos sendo cobrados em 29/12/2022, há descontos de:

90% sobre juros e multas para pagamento à vista;

50% sobre juros e multas para parcelamentos em até 10 vezes;

30% sobre juros e multas para parcelamentos de 11 a 20 vezes;

10% para parcelamentos de 21 a 30 vezes.

 

Na modalidade “Grandes Devedores”, assim enquadrados aqueles que negociarem valores iguais ou maiores que R$ 4.262.000,00, os descontos são de até 100% nos juros e multas para pagamento à vista, e o parcelamento pode ser realizado em até 120 vezes com redução dos descontos.

 

 

Segregação de débitos de IPTU em lotes
 

Outra boa notícia para os contribuintes é a segregação de débitos de IPTU no caso de lotes que carregam as dívidas de todo o loteamento. “Em um loteamentos que tinham dívida, se um proprietário quisesse pagar o imposto referente ao seu imóvel, não conseguia, porque o débito caía sobre toda a matrícula”, afirma o prefeito Adiló Didomenico. Agora, é possível regularizar a situação individualmente.

O diretor geral da secretaria da Receita, Micael Meurer, explica que a mudança foi possível por meio de mudança na legislação do município. “Antes, a pessoa que adquiria um lote com uma dívida teria de colocar em dia toda a dívida para conseguir transferir seu imóvel. A partir da Lei Complementar 713, que entrou em vigor este ano, as pessoas podem pagar apenas sua fração proporcional de débito em relação à gleba, liberando a dívida de seu lote da dívida total”, explicou.

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