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Organização explica que fogos usados na abertura do Encanta Marau não violaram o Decreto 5522

por Ana Lúcia Jacomini

Evento aconteceu na noite de domingo, 01/12

Foto: Arquivo Tua Rádio

O evento de abertura do Encanta Marau, na noite deste domingo, 01/12, provocou a dúvida sobre o Decreto 5522, de 11 de janeiro de 2019, assinado pelo prefeito Iura Kurtz, que dispõe sobre a proibição de fogos com efeitos sonoros em eventos e inaugurações do poder público municipal e dá outras providências.

De acordo com a organização do evento, aquilo que está determinado na lei foi seguido. Foi respeitado o Decreto essencialmente no ponto que fala sobre os decibéis, limitado a 120. Para a chegada do Papai Noel deste ano também foram retirados da programação os rojões e morteiros – utilizados no evento do ano passado. Foram usadas apenas as luzes, com níveis de decibéis dentro dos limites estabelecidos cientificamente.

O Decreto 5522 leva em consideração os prejuízos à saúde humana, em especial, de crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, autistas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos, que podem ter maior sensibilidade ao barulho dos fogos, causada pela amplificação sonora desses aparelhos. A lei municipal também objetiva resguardar o sossego público e preservar os animais dos riscos da queima de fogos.

A exemplo de vários outros municípios, desde o início deste ano é proibida a utilização de fogos de artifício com efeitos sonoros que ultrapassem 120 decibéis, por qualquer órgão da administração municipal em eventos públicos, organizados ou patrocinados pelo poder público municipal. Em caso de descumprimento desta regra, será instaurado procedimento administrativo disciplinar, passível de penalidade ao responsável.

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