SMED realiza 9ª Semana de Conscientização da Exploração Infantil e Combate aos Crimes de Internet
Programação tem conteúdos para estudantes, professores, pais e responsáveis e ocorre on-line
A Secretaria Municipal da Educação (SMED) realiza, de quarta a sexta-feira (05 a 07/08), a 9ª edição da Semana de Conscientização da Exploração Infantil e Combate aos Crimes de Internet.
Neste ano o tema é "Navegar bem é um direito. Ensinar a navegar, um dever” e há programação para os estudantes da Rede Municipal de Ensino (RME), para professores e também para pais e responsáveis. A iniciativa é realizada pela SMED por meio do setor de Tecnologia Educacional e Aprendizagem em Rede (Tear) e das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar (Cipave).
Para os estudantes da Rede Municipal serão realizadas lives em horário escolar com profissionais da SMED que vão abordar o tema da Semana. Esses momentos serão conduzidos pelas assessoras pedagógicas Andréia Pizzoli do Amaral Basso, Manuela Matté e Manuele Ceratti Silva e pelo psicólogo Deyvid Renan Silva da Silva. Também serão realizadas lives para os grêmios estudantis, ocasião em que a equipe da Cipave realizará oficina virtual e lançamento de uma missão com mobilização para o Festival do M1nuto, marcado para outubro, evento em que serão exibidos vídeos produzidos pelos estudantes a partir da missão e cuja temática será sobre a Semana de Conscientização. Também foi organizada programação de live para os docentes, com uma fala conduzida pelas advogadas Vanise Camassola e Gabriela Alves.
Para os pais e responsáveis, haverá palestra transmitida ao vivo e aberta ao público em geral, no Youtube da SMED (@smedcaxias). O policial civil Roberto Clamer abordará temas que os pais e responsáveis precisam ficar sempre atentos, como crimes de internet, cyberbullying, plataformas mais acessadas pelos adolescentes, mecanismos usados pelos criminosos para aliciar os jovens e outros.
A Semana de Conscientização da Exploração Infantil e Combate aos Crimes de Internet foi instituída pela Lei Municipal nº 7.925/ 2015.
Comentários