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Justiça determina que prefeitura caxiense recaracterize as bancas em 10 dias, sob pena de multa

Baixar Áudio por Rodrigo Fischer

Despacho foi expedido pela 2ª Vara Cível em Fazenda Pública

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Caxias do Sul terá 10 dias para restaurar as características originais das bancas de jornais e revistas. O despacho foi do juiz da 2ª Vara Cível em Fazenda Pública de Caxias do Sul, Dr. João Pedro Cavalli Júnior, que solicitou a restauração dos espaços, sob multa de R$ 1 mil por dia caso haja o descumprimento da sentença.

Na última semana, O Município transformou os estabelecimentos em pontos de comercialização de produtos agroindustriais, alterando o Regulamento Interno da Feira do Agricultor. Com isso, a decisão informa que o Executivo descumpriu a ordem do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que dizia para não demolir, retirar ou descaracterizar os estabelecimentos. Conforme o documento, o órgão municipal agravou a situação a partir da modificação do decreto que mudou o ofício dos locais.

Um dos proponentes da matéria que transforma as bancas em patrimônio cultural imaterial da cidade, o vereador Elói Frizzo (PSB), afirma que a decisão judicial representa a vitória do bom senso, pois os espaços representam uma construção histórica para Caxias do Sul. Ele ressalta que o descumprimento de uma ordem é reflexo de uma ação desmedida, irracional e autoritária do Executivo.

Na sentença, o juiz ainda informa que a Prefeitura caxiense cometeu um “ato atentatório à dignidade da justiça” e “desobediência a ordem judicial”. Agora, o poder público terá que pagar também uma multa de 20% sobre o valor atualizado da causa por conta da ação infracional. 

Frizzo coloca que o Legislativo está de acordo com a determinação do juiz e espero que o Município cumpra o despacho, recaracterizando os espaços.

Caso o Executivo não cumpra o prazo de 10 dias, o Ministério Público será acionado para tomar providências. O poder público pode chegar a pagar R$ 15 mil pelo descumprimento da ordem judicial.

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