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Justiça determina que hospital de Arvorezinha suspenda cobrança de pacientes atendidos pelo SUS

por Ana Lúcia Jacomini

Decisão prevê devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e multa em caso de novas cobranças irregulares

Imagem Ilustrativa
Foto: Reprodução/ Banco de Imagens TJRS

A juíza Paula Cardoso Esteves, da Vara Judicial de Arvorezinha, determinou que o Hospital São João interrompa imediatamente a cobrança de valores de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi tomada em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado.

A sentença, divulgada há poucos dias, estabelece multa de R$ 1 mil para cada nova cobrança irregular comprovada. Além disso, o hospital foi condenado a restituir em dobro os valores pagos indevidamente por pacientes desde o início da prática. Também foi reconhecida a possibilidade de indenização por danos morais, que será definida individualmente para cada caso.

Segundo a Defensoria Pública, a instituição vinha cobrando por atendimentos realizados pelo SUS desde 2015, incluindo consultas, exames e internações. A decisão também determina que o hospital mantenha aviso visível informando que o atendimento pelo SUS é universal, integral e gratuito. Outro ponto da sentença exige a divulgação diária do número de leitos disponíveis pelo SUS, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Durante o processo, o hospital alegou que possui limite de atendimentos pelo SUS e que, após essa cota, os serviços poderiam ser cobrados de forma particular. A juíza, no entanto, entendeu que a limitação de vagas não autoriza a cobrança, especialmente em atendimentos de urgência e emergência. A magistrada também destacou um caso em que houve cobrança do paciente mesmo com o atendimento custeado pelo SUS, caracterizando cobrança em duplicidade. 

Fonte: TJRS

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