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Superintendente da Caixa esclarece dúvidas sobre o Auxílio Emergencial

Baixar Áudio por Camila Agostini

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Foto: Marcello Casal Jr. Agência Brasil

Depois de instaurado esse momento de pandemia da Covid-19, a economia entrou em um contexto de desestabilização e ameaça. No início de abril, foi publicada lei que instituiu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de calamidade pública imposto pelo novo coronavírus.

Dentre as medidas adotadas, o auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como “coronavoucher”, é destinado a cidadãos na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais ou contribuintes da Previdência Social.

Em contato com o superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Eduardo Rockenbach, a reportagem da Tua Rádio Alvorada esclareceu alguns dos principais itens do benefício, que ainda deixam a população em dúvida.

Muitos trabalhadores enquadrados no grupo que tem direito às parcelas de R$ 600,00 do auxílio têm encontrado dificuldades para ter o dinheiro liberado. O superintendente explica que além do cadastro no aplicativo - Auxílio Emergencial Caixa - quem não tem conta bancária precisa ter acesso à outra plataforma, o Caixa Tem, utilizado para movimentação de uma Poupança Social Digital. O Caixa Tem é como um cartão virtual, através do qual é possível realizar pagamentos, transferências e transações.

Ouça a entrevista na íntegra no player de áudio

Já para quem desejar fazer o saque em espécie, para evitar aglomerações nas agências e unidades lotéricas, a Caixa programou o calendário conforme mês de aniversário dos beneficiários:

27/04 – nascidos em janeiro e fevereiro

28/04 – nascidos em março e abril

29/04 – nascidos em maio e junho

30/04 – nascidos julho e agosto

04/05 – nascidos em setembro e outubro

05/05 – nascidos em novembro e dezembro

Segundo Rockenbach, outro canal pode ser utilizado pelo cidadão para tirar dúvidas. Trata-se do 111. Todas as ligações para o número são gratuitas e direcionadas automaticamente para o setor de atendimento da Caixa. Mas atendimento presencial, como ressalta o superintendente, não ocorre nenhum dos casos: “A Caixa foi solicitada nesta ação integrada de governo para fazer p pagamento a partir do reconhecimento do direto pelos aplicativos e da Dataprev que faz a seleção dos beneficiários”.

Podem receber o benefício, profissionais que cumpram requisitos como:

- Não ser titulares de benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego;

- Não ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, exceto do Bolsa Família - neste caso, receberá automaticamente o benefício de maior valor;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal , inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

 

 

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