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Responsabilidade mundial

Miguel Debiasi

 

Do nascimento à morte somos chamados para as responsabilidades. Diariamente cumprimos responsabilidades de toda ordem. Um país tem responsabilidades que lhe são próprias de seu Estado soberano. O Brasil vive um momento de protagonismo mundial, para tanto, requer exercício de uma maior responsabilidade global.

A universalização do Direito Internacional gerou aos cidadãos e aos países compromissos como responsabilidades internacionais. O Direito Internacional, também conhecido como Direito Internacional Público e o Direito das Nações, é um conjunto de regras, normas e padrões que os Estados e os cidadãos do mundo são obrigados a obedecerem. Estas regras e normas internacionais são formais ou escritas, portanto, supondo-se o conhecimento da parte dos Estados e dos cidadãos.

No Direito Internacional há normas para os Estados cumprirem uma vasta gama de domínios, incluindo a guerra, a diplomacia, as relações econômicas, os direitos humanos e outros. As fontes do Direito Internacional incluem a prática geral dos Estados aceita como lei, os tratados e os princípios gerais do direito reconhecidos pela maioria dos sistemas jurídicos nacionais. As leis ou constituições nacionais podem prever a implementação e a integração das obrigações jurídicas internacionais e assim, vice-versa.

Todo Direito Internacional insere responsabilidade internacional. Um exemplo recente da aplicação do Direito Internacional ocorreu no período da pandemia. Com a pandemia da Covid-19 ou do coronavírus, a Organização Mundial da Saúde (OMS), órgão especializado em saúde, orientava os países e a população do globo. Também investigava o descumprimento das obrigações internacionais relacionadas a medidas de controle e de redução da disseminação do vírus.

No campo de atuação jurídica, a aplicação das leis e das normas dependem justamente da compreensão sobre quem pode responder pelo cumprimento ou descumprimento destas, sejam estes pessoais, nacionais e internacionais. Todos podem ser responsabilizados, dependendo em que campo se opera a responsabilização. No caso, de uma pandemia, a responsabilização é do Estado, portanto, das autoridades competentes e responsáveis pela questão.

A responsabilização internacional está relacionada ao descumprimento de normas e obrigações internacionais, reparando os danos decorrentes dessa violação, em conformidade com o Direito Internacional. A responsabilidade internacional só pode ser atribuída aos entes com reconhecida capacidade de assumir direitos e contrair deveres perante esse sistema normativo, cuja inobservância ensejará o dever de responder e reparar os prejuízos daí advindos.

A doutrina jurídica contemporânea advoga que o exercício da diplomacia, das relações econômicas e políticas, é papel ativo dos Estados e das autoridades competentes, bem como dos indivíduos e das coletividades. Ainda que a responsabilidade internacional dos Estados seja um objeto de discussão no Direito Internacional e que precisa avançar para maiores consensos com esclarecimentos de muitas questões, o Brasil como Estado soberano tem-se mostrado voluntarioso a responder suas obrigações internacionais.

No dever de suas obrigações internacionais, o Brasil ultimamente tem-se posicionado para bem coletivo da humanidade, como ser contra as guerras entre países, indicando o caminho do diálogo como saída para a superação dos conflitos. Postura esta que coloca o Brasil numa posição de protagonista internacional.

Como protagonista internacional tem dialogado sem reservas sobre assuntos polêmicos e extremamente divergentes, como da superação das crises humanitárias, da necessidade modelos econômicos sustentáveis, da transição energética justa, segurança mundial, reforma da ONU. Nessas questões, a palavra do Estado brasileiro tem ganhado relevância e respeito dos chefes nacionais.

Durante a Lide Brazil Conference em Londres, em outubro de 2024, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou o papel de liderança global que o Brasil está assumindo em diversas frentes. Para o senador, “o Brasil vive um momento singular, ao presidir o G20, em janeiro de assumir a presidência dos Brics, como a COP 30 em 2025”.

Estas responsabilidades internacionais representam também novas oportunidades para o Brasil, além do desafio de liderança, propor sólidos caminhos de cooperação mundial em todos os setores estratégicos para o desenvolvimento e bem da humanidade. Como avalia o presidente do Senado, “são grandes oportunidades, mas também uma grande responsabilidade”.

A poucos meses o Brasil com reconhecido êxito liderou o G20, debatendo e apresentando temas essenciais para a população mundial, como um plano de transição energética, aliança global contra a fome e pobreza, segurança alimentar e inclusão social e desenvolvimento sustentável para todos os países e povos.

O filósofo alemão de origem judia, Hans Jonas (1903-1993), em sua obra O Princípio da Responsabilidade, atribui a todo ser humano a responsabilidade pela sobrevivência da humanidade e das futuras gerações. Segundo Hans Jonas, esta responsabilidade depende da vontade de todos os indivíduos e dos Estados de assumirem o cuidado do planeta.

Por fim, que o Brasil continue crescendo em seu papel de protagonista mundial, sempre apresentando caminhos viáveis e seguros para toda a humanidade. E, nós indivíduos e cidadãos do mundo, cresçamos na responsabilidade de cuidarmos uns dos outros e de lutarmos pelo bem coletivo, a justiça, o desenvolvimento social e a preservação do ecossistema.

Sobre o autor

Miguel Debiasi

Frade da Província dos Capuchinhos do Rio Grande do Sul. Mestre em Filosofia (Universidade do Vale dos Sinos – São Leopoldo/RS). Mestre em Teologia (Pontifícia Universidade Católica do RS - PUC/RS). Doutor em Teologia (Faculdades EST – São Leopoldo/RS).

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