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Ministério Público do Rio Grande do Sul obtém decisão liminar favorável em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ibirapuitã

por Kételyn Gocs

A ação, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Soledade, indica que o prefeito nomeou o filho para o cargo de secretário municipal da Fazenda, em junho de 2025, um dia após o jovem completar 18 anos de idade

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão liminar favorável em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o prefeito de Ibirapuitã, município do norte gaúcho, e o filho, nomeado para o cargo de secretário municipal.

Na decisão, proferida pela Vara Estadual de Improbidade Administrativa, foi determinado o afastamento definitivo do filho para o cargo de secretário municipal. A decisão também determinou a imediata suspensão do pagamento de subsídios, vencimentos, gratificações e quaisquer outras vantagens decorrentes do cargo. Além disso, proibiu a nomeação do jovem para qualquer outro cargo em comissão, função de confiança ou cargo político na administração municipal enquanto o processo estiver em andamento.

A ação, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Soledade, indica que o prefeito nomeou o filho para o cargo de secretário municipal da Fazenda, em junho de 2025, um dia após o jovem completar 18 anos de idade. À época, o nomeado ainda cursava o ensino médio.

Após fiscalização e recomendação expedida pelo Ministério Público, o jovem foi exonerado do cargo. Cerca de dois meses depois, foi novamente nomeado, dessa vez para exercer a função de secretário municipal da Administração.

Segundo o promotor de Justiça Marco Antônio de Sousa Magalhães, responsável pelo caso, embora a nomeação de parentes para cargos políticos não seja automaticamente vedada pelo Supremo Tribunal Federal, a exceção exige que o nomeado tenha qualificação técnica compatível com as atribuições do cargo. “O Ministério Público compreendeu que o nomeado não tinha a qualificação técnica necessária para desempenhar a função. Por isso, se entendeu que a nomeação pelo pai/prefeito configura caso típico de nepotismo, vedado pela Lei de improbidade administrativa”.

Texto: MPRS/ Divulgação

Foto: ASCOM Prefeitura de Ibirapuitã / Divulgação

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