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Prefeito de Soledade anuncia exoneração da esposa após recomendação do Ministério Público

por Kételyn Gocs

Administração Municipal afirma que a nomeação teve respaldo em sua interpretação da legislação, mas acatou a recomendação do MPRS diante de possível nepotismo, sem confirmação de quem assumirá o cargo

Foto: Divulgação

O prefeito de Soledade, Paulo Ricardo Cattaneo, anunciou que sua esposa, Gizeli Bordignon, foi exonerada do cargo de diretora-geral de Governo e Assuntos Estratégicos do Município na sexta-feira, 09/10, após o recebimento de orientação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

A exoneração ocorre no contexto de uma recomendação da 4ª Promotoria de Justiça de Soledade, que apontou possível configuração de nepotismo na nomeação de Gizeli para o cargo em comissão. O órgão estabeleceu prazo de dez dias, a partir do recebimento do documento, para que a medida fosse adotada.

Conforme o Ministério Público, a função exercida por Gizeli possui características administrativas e de assessoramento, sem fundamento jurídico suficiente para ser equiparada a cargos de natureza eminentemente política, como o de secretário municipal. Por esse motivo, a Promotoria entendeu que a nomeação estaria sujeita às restrições previstas na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da vedação ao nepotismo na Administração Pública.

Com o anúncio da exoneração, a medida foi adotada antes do término do prazo estabelecido pelo Ministério Público.

Até o momento, não há confirmação sobre quem assumirá a função de diretor ou diretora do Departamento de Governo e Assuntos Estratégicos do Município de Soledade.

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EMITE NOTA OFICIAL À IMPRENSA

“A Administração Municipal de Soledade, diante da notícia divulgada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, esclarece que a nomeação da Diretora-Geral de Governo e Assuntos Estratégicos foi fundamentada na legislação municipal e em entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que admite, em determinadas circunstâncias, exceções à aplicação da Súmula Vinculante n° 13 aos cargos de natureza política.

Conforme esclarecido em manifestação formal encaminhada ao Ministério Público, o cargo em questão possui atribuições de articulação institucional, planejamento e coordenação de políticas públicas, circunstâncias que fundamentaram o entendimento da Administração quanto à natureza política da função.

A nomeação, portanto, ocorreu com base em interpretação amparada na legislação vigente e em precedentes do Supremo Tribunal Federal, sem qualquer intenção de contrariar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Não obstante, em respeito à atuação do Ministério Público e com o objetivo de afastar qualquer dúvida ou possibilidade de irregularidade, a Administração Municipal acolheu imediatamente a recomendação ministerial, adotando as providências administrativas necessárias à regularização da situação.

O Município de Soledade reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a boa-fé administrativa e o respeito às instituições, mantendo sua atuação pautada pelo interesse público.”

Texto: Kételyn Gocks/ Tua Rádio Cristal

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