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Temática aborda a vigência do novo Código de Processo Civil e os condomínios

por Camila Agostini

Advogada e empresária do ramo imobiliário, Karla Gavioli, esclarece questões sobre o assunto

Foto: Camila Agostini / rdalvorada

Em vigência desde março deste ano, o novo Código de Processo Civil instituiu mudanças quanto à cobrança de taxas condominiais. As alterações foram especialmente importantes para assegurar a cobranças das cotas inadimplentes. Segundo Karla Gavioli, advogada e empresária do ramo imobiliário de Marau, as readequações da lei tornaram o processo mais célere. A advogada lembra que o procedimento adotado será o da execução do débito, ou seja, depois de oficiado, o condômino terá um prazo de até três dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos bens.

Karla afirma que com vistas a normatizar as regras de convivência entre condôminos, é necessário que vigore a convenção do condomínio, documento que estabelece também a forma de utilização das áreas de uso exclusivo e comum dos moradores. “É injusto, por exemplo, que mesmo sem pagar a cota, o morador de um prédio continue a usufruir de quaisquer benefícios oferecidos na área comum do edifício. Não é possível limitar, mas sim, instituir as devidas cobranças”, destaca Karla, ao justificar a importância de manter o contrato social atualizado. Ouça no player de áudio, a entrevista na íntegra.

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