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Justiça Federal garante Benefício de Prestação Continuada a menino autista em situação de vulnerabilidade em Cachoeira do Sul

por Alice Corrêa

Decisão reconheceu dificuldades financeiras enfrentadas pela família após a mãe perder o emprego para dedicar-se aos cuidados do filho

Foto: Imagem ilustrativa

A Justiça Federal determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um menino de sete anos diagnosticado com transtorno do espectro autista e transtorno de déficit de atenção. A decisão foi proferida pela juíza Lívia de Mesquita Mentz, da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul, e publicada em 21 de maio.

A ação foi movida pela mãe da criança contra o Instituto Nacional do Seguro Social após o benefício ter sido negado administrativamente sob a justificativa de que a família não se enquadrava nos critérios de baixa renda exigidos para a concessão do auxílio.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o Benefício de Prestação Continuada está previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), sendo destinado a pessoas com deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de garantir o próprio sustento nem de serem mantidos por suas famílias.

No processo, a condição de deficiência não foi questionada. A perícia médica confirmou os diagnósticos de autismo infantil e distúrbios da atividade e da atenção, apontando a necessidade de acompanhamento e cuidados permanentes.

Já a avaliação socioeconômica revelou que a família é composta apenas pela mãe e pelo menino. Segundo o laudo social, a mulher trabalhava como auxiliar administrativa em meio período, mas acabou demitida em razão das faltas frequentes provocadas pela necessidade de acompanhar o filho em consultas, tratamentos e demais atividades relacionadas à sua condição de saúde.

A perícia também apontou que a renda familiar passou a depender exclusivamente do seguro-desemprego por alguns meses. O pai da criança, embora resida na mesma cidade, trabalha como caminhoneiro e contribui de forma irregular com uma pensão alimentícia de cerca de R$ 200, valor considerado insuficiente diante das despesas mensais da família.

Na sentença, a juíza concluiu que ficou comprovada a situação de vulnerabilidade social e econômica enfrentada pelo núcleo familiar. No entanto, definiu que o pagamento do benefício não deveria retroagir à data do primeiro pedido administrativo, uma vez que, naquele período, a mãe ainda possuía vínculo empregatício e renda regular.

Dessa forma, a magistrada determinou que o benefício passe a ser devido a partir da data em que o INSS tomou conhecimento da ação judicial, momento que coincidiu com o encerramento do seguro-desemprego e com o reconhecimento, pela própria autarquia, do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do auxílio.

Com a decisão, o menino terá direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada e aos valores retroativos correspondentes ao período definido pela Justiça. O INSS ainda poderá recorrer da sentença junto à Turma Recursal da Justiça Federal.

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