Multas por free flow são suspensas temporariamente; motoristas têm até novembro de 2026 para regularizar débitos
Medida do Conselho Nacional de Trânsito vale em todo o país e não isenta pagamento das tarifas de pedágio eletrônico
Motoristas que trafegam por rodovias com pedágio eletrônico no modelo free flow ganharam um novo prazo para regularizar débitos sem sofrer penalidades na carteira de habilitação. A decisão do Conselho Nacional de Trânsito, anunciada nesta semana, suspende temporariamente a aplicação de multas e pontos na CNH por inadimplência, estabelecendo como prazo final o dia 16 de novembro de 2026.
A orientação foi reforçada pela concessionária CSG Caminhos da Serra Gaúcha, responsável por trechos no Vale do Caí e na Serra Gaúcha. Segundo a empresa, a medida cria um período de transição para adaptação dos usuários ao sistema, mas não elimina a obrigação de pagar as tarifas.
De acordo com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, a suspensão não representa anistia automática. Caso os débitos não sejam quitados até o prazo estipulado, as penalidades, incluindo multas e pontos na CNH, voltarão a ser aplicadas pelos órgãos competentes.
Adaptação ao sistema
Desde a implantação do free flow no Rio Grande do Sul, em dezembro de 2023, foram registradas mais de 1,2 milhão de passagens não pagas dentro do prazo legal, frente a mais de 35 milhões quitadas corretamente. Apesar disso, o índice de inadimplência vem caindo e, em fevereiro de 2026, chegou a 2,68%, abaixo da média nacional, estimada em cerca de 10%.
Para a concessionária, os números indicam uma adaptação gradual dos motoristas ao modelo, que dispensa praças físicas de pedágio e realiza a cobrança de forma automática por meio de pórticos instalados ao longo das rodovias.
Como regularizar
Os usuários podem quitar os débitos por diferentes canais:
- Tag eletrônica: cobrança automática vinculada a conta ou cartão
- Aplicativo “CSG FreeFlow”: consulta e pagamento via Pix ou cartão
- Site oficial: cadastro de placa e pagamento online
- Totens de autoatendimento: disponíveis em bases ao longo das rodovias, com opção de pagamento inclusive em dinheiro em horário comercial
Além disso, está prevista a integração das informações ao aplicativo “CNH do Brasil” em até 100 dias, permitindo consulta unificada das passagens em todo o país.
Cancelamento de multas
Segundo a concessionária, motoristas que regularizarem os débitos dentro do prazo terão as multas e pontos automaticamente cancelados pelo órgão autuador, no caso do Rio Grande do Sul, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, sem necessidade de solicitação.
Já quem pagou multas antes da nova regra poderá solicitar ressarcimento diretamente ao órgão responsável, desde que também quite os pedágios pendentes até novembro de 2026.
Tarifas seguem mantidas
A decisão do Contran não altera o cronograma de reajustes tarifários. Os novos valores passaram a valer a partir de 29 de abril de 2026, conforme autorização da agência reguladora estadual.
A medida nacional também prevê cerca de 200 dias para regularização de débitos e 100 dias para que concessionárias concluam a integração de sistemas, com o objetivo de simplificar a cobrança e ampliar o acesso dos usuários às informações.
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