Sala do Empreendedor orienta sobre perdão de dívidas e novas regras para MEIs
Baixar ÁudioO benefício entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas está condicionado ao pagamento em dia das guias DAS por seis meses consecutivos
A secretária de Desenvolvimento Econômico, Paula Dorneles, e o chefe da Sala do Empreendedor, Silas Gomes, estiveram na Tua Rádio Cacique para detalhar as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro. A norma estabelece perdão das dívidas do Microempreendedor Individual anteriores à data-corte de 13 de outubro de 2026. O benefício entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas está condicionado ao pagamento em dia das guias DAS por seis meses consecutivos. A guia referente a setembro, com vencimento em 20 de outubro, não entra no perdão e deve ser paga normalmente. Quem atrasar qualquer guia no período de carência perde o benefício e toda a dívida retoma, acrescida de multas e juros.
Silas Gomes alertou que as dívidas perdoadas referem-se exclusivamente ao recolhimento do DAS e não incluem débitos com IPTU, bancos ou fornecedores. Explicou ainda que a dívida ativa da União não prescreve e pode ser transferida entre gerações. Recomendou o cadastro de débito automático a partir de janeiro para evitar esquecimentos. Também esclareceu o cronograma de elevação do teto de faturamento: em 2026 o limite permanece em R$ 81 mil, passa para R$ 110 mil em 2027 e atinge R$ 140 mil em 2028. Já a possibilidade de contratação de até dois colaboradores entra em vigor no próximo ano.
A Sala do Empreendedor de Lagoa Vermelha reforçou que não tem acesso direto ao quantitativo de inadimplentes, pois os dados são administrados pela União, e informou que estará fechada na próxima segunda-feira para capacitação da equipe, preparando-se para orientar os empreendedores nas novas regras. O atendimento ao público retorna normalmente após o treinamento.
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