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Empresas de transporte escolar e coletivo de passageiros devem fazer a vistoria obrigatória

por Ivan Sgarabotto

O serviço será realizado de 1º a 31 de março na Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade

A Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) convoca as empresas cadastradas e autorizadas a realizar os serviços de transporte escolar e transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento para a vistoria semestral obrigatória.

A vistoria será realizada no período de 1º a 31 de março na SMTTM, no horário das 10h às 16h.

Para renovação dos selos de vistoria, os responsáveis devem levar a seguinte documentação:

- cópia dos documentos atualizados dos condutores, caso conste como vencidos nos registros da SMTTM;

- cópia das apólices de seguro APP dos veículos;

- relação escrita das escolas e empresas que os transportadores atendem;

- para os veículos cadastrados para transporte escolar: cópia dos CRLV´s nos moldes da Resolução do CONTRAN nº 292/08 e portarias 64 e 65/16 do DENATRAN (contendo a observação de que o veículo é autorizado para Transporte Escolar);

- planilha de vistoria dos veículos devidamente aprovada pelas empresas vistoriadoras credenciadas no Município;

- taxa de vistoria paga

Serviço

O quê: vistoria semestral obrigatória

Quando: de 1º a 31 de março

Horário: das 10h às 16h

Onde: Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade – Rua Moreira César, nº 1666, bairro Pio X

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