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Regras para funcionamento de estabelecimentos na Bandeira Vermelha

por Taliane Radaelli

Região de Passo Fundo pode voltar a recorrer da decisão já na próxima sexta-feira

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, confirmou, nesta segunda-feira, 13/07, que a região de Passo Fundo permanece na bandeira vermelha, dentro das regras do distanciamento controlado.  Dessa forma, algumas atividades seguem diferentes formas de funcionamento, com mas restrições do que as semanas anteriores, quando estávamos atuando com bandeira laranja.

A pedido de diversas regiões, foi feita uma mudança no protocolo da bandeira vermelha para o funcionamento do comércio varejista não essencial, passando a ser autorizado os formatos pegue e leve (take away) e o drive-thru, além do e-commerce que já estava permitido.

Outra mudança aceita pelo gabinete de crise, é que se a região apresentar melhorias consistentes, tanto no controle sobre o avanço da doença como na estrutura de atendimento hospitalar, poderá ter a reconsideração da trava de segurança, em casos especiais, sem a necessidade de permanecer automaticamente na cor vermelha. A alteração valerá a partir da 11ª rodada do mapa.

Confira abaixo:

Comércio de veículos - trabalho presencial restrito com 25% dos trabalhadores e indicação para o teleatendimento.

Oficinas mecânicas: atendimento presencial restrito com atendimento por hora marcada.

Comércio atacadista de ítens não essenciais: trabalho presencial restrito com 25% dos trabalhadores e indicação para o teleatendimento com sistema de telentrega e pegue e leve.

Comércio atacadista de ítens essenciais: trabalho presencial restrito com 50% dos trabalhadores e indicação para o teleatendimento com sistema de telentrega, drive-thru e pegue e leve.

Comercio varejista de ítens não essenciais: trabalho presencial restrito com 25% dos trabalhadores e indicação para o teleatendimento com sistema de tele-entrega e pegue e leve.

Shoppings e centros comerciais: trabalho presencial restrito com 25% dos trabalhadores e indicação para o teleatendimento com sistema de telentrega, drive-thru e pegue e leve. Se for serviço essencial, pode atuar com 50% dos trabalhadores.

Comercio varejista de ítens essenciais: trabalho presencial restrito com 50% dos trabalhadores e indicação para o teleatendimento com sistema de tele-entrega e pegue e leve.

Comércio varejista de produtos alimentícios: trabalho presencial restrito com 50% dos trabalhadores com preferência pra telentrega, drive-thru e pegue e leve.

Comércio de combustíveis: trabalho presencial restrito com 75% dos trabalhadores e cuidados para evitar aglomração.

Clique aqui e confira as regras da bandeira vermelha para o comércio.

Restaurantes a la carte: podem funcionar apenas por telentrega e sistema pegue e leve;

Buffets: fechados.

Academias de ginástica (inclusive em clubes): Atendimento individualizado, por ambiente (mínimo de 16 m² por pessoa), com um aluno por professor.

Casas noturnas, bares, pubs, parques temáticos, cinemas, casas de espetáculo, museus, bibliotecas, espaços de eventos e shows com ambientes fechados, seguem sem receber público.

Clique aqui e confira as regras da bandeira vermelha para a prestação de serviços.

Todas as regras e restrições por atividades podem ser consultadas no site do plano de distanciamento controlado do Estado, pelo site distanciamentocontrolado.com.br.

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