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Nova lei permite parcelar ITBI em até 6 vezes em Lagoa Vermelha

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A proposta, apresentada pelo vereador Clacir Bonatto (Podemos) e aprovada por unanimidade pela Câmara, atende a uma antiga reivindicação da população

Foto: Daniel Carvalho/ Tua Rádio

Entrou em vigor em Lagoa Vermelha a lei que altera as regras do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), permitindo o parcelamento do valor que antes só podia ser pago à vista. A proposta, apresentada pelo vereador Clacir Bonatto (Podemos) e aprovada por unanimidade pela Câmara, atende a uma antiga reivindicação da população, de corretores, construtoras e empresas do setor imobiliário. “Muitas pessoas têm contratos de compra e venda guardados, os chamados ‘contratos de gaveta’, e não conseguiam registrar o imóvel no próprio nome justamente por não ter condições de pagar o imposto de uma vez só. Agora mudou essa realidade”, explicou o vereador. A lei foi sancionada pelo prefeito e já vale para todos os novos processos de transferência de propriedade.

Conforme detalhou Marli Schenatto, profissional especializada em regularização fundiária, o contribuinte pode optar por pagar em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com correção monetária, enquanto imóveis adquiridos por programas como o Minha Casa Minha Vida têm prazo estendido para até 10 vezes. A alíquota também tem diferença: 2,5% do valor da avaliação para imóveis em geral e 2% para moradias de interesse social. “É um grande avanço, porque agora fica acessível para quem quer ser realmente dono do seu bem. Muita gente só tinha a posse, mas não a propriedade registrada, o que gera problemas em casos de herança, venda ou até mesmo na hora de usar o imóvel como garantia”, destacou Marli.

A medida também abre espaço para uma nova discussão na cidade: a revisão dos valores de avaliação e da alíquota do ITBI. Moradores e profissionais da área têm apontado que o valor de referência usado pela prefeitura costuma ser até 30% maior do que o preço real de venda, e que a alíquota de 2,5% está acima da média de municípios vizinhos, que cobram no máximo 2%. 

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