Mudanças na regra do MEI exigem atenção de empreendedores, alerta contadora Camila Fortuna Dall Agnol
Baixar ÁudioA norma estabelece que, além das receitas registradas no CNPJ, passam a ser somadas também as movimentações financeiras sem origem clara que entram no CPF
A contadora Camila Fortuna Dall Agnol, da Parceria Contabilidade, participou ao vivo do programa Conectado, da Tua Rádio Cacique, na manhã desta terça-feira (9). Durante a entrevista, ela esclareceu as principais mudanças trazidas pela Resolução 183/2025, que altera diretamente a forma como o Microempreendedor Individual (MEI) deve acompanhar seu faturamento.
A norma estabelece que, além das receitas registradas no CNPJ, passam a ser somadas também as movimentações financeiras sem origem clara que entram no CPF do proprietário, desde que relacionadas à atividade econômica. A soma desses valores definirá se o empreendedor permanece ou não no limite anual do MEI, atualmente de R$ 81 mil.
Como funcionava até agora
Antes da resolução, a Receita Federal analisava apenas:
- o faturamento emitido via CNPJ do MEI;
- notas fiscais emitidas;
- valores que entravam na conta da pessoa jurídica.
Pix e depósitos feitos no CPF não eram considerados.
O que muda com a Resolução 183/2025
Agora, a Receita poderá somar:
- receitas da pessoa jurídica;
- receitas da pessoa física sem origem comprovada vinculadas à atividade econômica.
Camila destacou que rendas com origem comprovada, como salário de CLT, aposentadoria ou empréstimos, não entram no cálculo. A regra vale somente para movimentações que possam caracterizar faturamento não declarado.
A contadora alertou para uma prática comum entre MEIs: “Muitos pensam que receber pelo CPF é uma forma de evitar o limite do MEI. Com a resolução, isso acabou. A Receita deixou explícito que tudo será somado”.
Impactos diretos
O principal risco é o desenquadramento. Sem acompanhamento adequado, o MEI pode ultrapassar o limite sem perceber. Camila relatou casos em que foi preciso refazer cálculos de anos anteriores, com pagamento de juros, multas e tributos retroativos.
Ela explicou ainda:
- se ultrapassar até 20% do limite (até R$ 97 mil), o MEI pode permanecer no regime até o fim do ano, desde que recolha a diferença;
- acima disso, o desenquadramento é imediato e pode ser retroativo a janeiro, impactando fortemente na tributação.
“Para quem paga cerca de R$ 70 de DAS, passar a recolher 6% do faturamento mensal, retroativo, é um susto enorme”, disse.
A regra já está valendo?
Sim.
Segundo Camila, a soma das receitas entrou em vigor no dia 13 de outubro, data da publicação da resolução. Outras obrigações acessórias previstas no documento passam a valer em 1º de janeiro.
Outras mudanças em discussão
Entre as possíveis novidades:
- aumento do limite anual do MEI para R$ 140 mil (ainda não confirmado);
- obrigatoriedade do indicativo CRT nas notas fiscais;
- ajustes previstos pela Reforma Tributária, incluindo IBS e CBS, que começam a ser testados já em 2025.
Importância da assessoria contábil
Camila reforçou que muitos MEIs não conseguem acompanhar sozinhos o próprio faturamento.
“Pergunto quanto entrou no mês e muitos respondem: ‘Nem sei’. É aí que começam os problemas”, comentou.
Ela orienta:
- manter todos os registros financeiros, como extratos e comprovantes;
- guardar notas fiscais;
- buscar apoio profissional para evitar erros.
A contadora destacou ainda que a Parceria Contabilidade possui equipe especializada para orientar MEIs, inclusive pessoas que não são clientes do escritório.
“A Receita acompanha tudo”
Durante a entrevista, Camila chamou a atenção para a evolução dos sistemas de fiscalização:
“Hoje nada passa despercebido. Com a inteligência artificial, a Receita cruza tudo. Felizmente ou infelizmente, estamos todos dentro de uma redoma”.
Mensagem final
A recomendação da especialista é clara:
“Tenha planejamento, acompanhe sua movimentação e procure quem entende. Assim você evita sustos e mantém seu negócio regular”. Ouça a entrevista completa.
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