Produtores tem que devolver o "talão do produtor" de papel as prefeituras
Em Marau prazo é até final de março para que seja feita a devolução
A obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica para os produtores gaúchos entrou em vigor na segunda-feira, 05/01. Outra definição é de que os produtores devem entregar o “talão do produtor”, o modelo 15 e 4 da nota fiscal, em papel, a prefeitura do município em que residem. “O setor do protocolo da Prefeitura tem que dar baixa nos talões. O prazo para apresentação dos talões é até Março (era todos os anos) agora com o advento das notas eletrônicas pode ser a qualquer momento tendo como data limite o dia 31/03/2026”, explicou Vilmo Zanchin, vice-prefeito e Secretário de Agricultura de Marau.
Dessa forma, caso as notas eletrônicas não sejam emitidas, as transações ficam sem documentação fiscal, o que é considerado descumprimento da legislação tributária.
Com a medida, o documento passa a ser usado por mais de 800 mil produtores que atuam no território gaúcho. Em operações interestaduais, a obrigatoriedade já estava valendo.
Como emitir a Nota fiscal Eletrônica?
A emissão dos documentos eletrônicos pode ser feita por diferentes vias. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) oferece duas alternativas. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para download gratuito pelo celular, é o mais indicado. Considerada de uso simples e navegação intuitiva, a plataforma usa o login gov.br. Para realizar uma operação, basta que os produtores preencham dados como o produto, as informações do(a) cliente e a forma de transporte. Depois que os dados são informados, a operação é autorizada e a nota fiscal é emitida, podendo ser compartilhada. Dessa forma, toda a complexidade tributária fica a cargo da Receita Estadual.
Uma das funcionalidades do NFF foi desenhada especialmente para os produtores. Como muitos deles trabalham no campo, sem acesso à internet, o app pode ser utilizado no modo off-line. Dessa forma, os usuários emitem a nota fiscal e, quando o aplicativo é conectado novamente a uma rede de internet, a nota é autorizada. Nesses casos, o limite para solicitações é de 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil ou 168 horas. Depois disso, é preciso estar conectado para que a ferramenta possa voltar a ser utilizada.
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