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Ofensas pela internet e celular é crime e pode acarretar processo

por João Lima

Internautas podem ser punidos judicialmente.

Foto: Divulgação

Incitar publicamente a prática de algum crime, bem como fazer apologia de qualquer fato criminoso ou de seu autor, inclusive em redes sociais virtuais; são crimes tipificados no Código Penal brasileiro.

Ofensas, ameaças, palavras que possam concretizar crimes de calúnia, difamação ou injúria; mesmo publicadas em páginas virtuais, são passíveis de punição ao seu autor, tanto na área criminal como na área cível.

Hoje com a tecnologia atual, existem maneiras seguras de rastreamento da máquina utilizada, chegando com isso, na punição do autor conforme prevê a nossa legislação.

Existe sim a liberdade de expressão e pensamento garantidos na nossa carta magna, porém, o autor responde pelos excessos cometidos; por palavras ou escritas que sejam tipificadas como delitos pela legislação brasileira.

Portanto, ao expressar suas opiniões ou criticar alguém ou até mesmo alguma instituição nas redes sociais virtuais, seja educado, ponderado e respeite os direitos alheios; caso contrário, logo terá de responder por suas palavras escritas ou atos realizados.

 

 

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