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Ao completar dez anos, Lei Maria da Penha poderá passar por alterações

por Camila Agostini

No player de áudio, ouça entrevista com a titular da Coordenadoria das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher do RS

Delegada Cláudia Rocha Crusius
Foto: Arquivo pessoal

Neste momento em que a Lei Maria da Penha é lembrada por completar a primeira década de vigência, é natural que surjam discussões a respeito do assunto. A legislação, aliás, poderá passar por mudanças, caso o Congresso Nacional aprove alterações que do PLC 7/2016. A proposição tem como foco principal o disposto que permite aos delegados, a aplicação imediata de medidas protetivas, no momento da denúncia. Para a titular da Coordenadoria das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher do Rio Grande Sul, delegada Cláudia Cristina Santos da Rocha Crusius, a nova redação da lei impõe mais celeridade ao processo e é analisada de forma positiva.

Em entrevista à Rádio Alvorada, a delegada que foi a primeira mulher a assumir o cargo no município de Passo Fundo, onde atuou por atuou por 16 anos e meio, falou sobre os avanços da lei nestes dez anos e defendeu seu ponto de vista quanto ao comportamento das mulheres diante da necessidade de denunciar a violência familiar e doméstica – ouça no player de áudio.

Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 22 delegacias especializadas no atendimento à mulher. A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.  É denominada popularmente de Lei Maria da Penha, em homenagem à vítima de violência doméstica ao longo de 23 anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, o marido tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou.

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