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“Três dos adolescentes que sujaram a Gruta de Lourdes já foram identificados”, revela delegado

por Cida Cardoso Valna
Foto: Ana Júlia Griguol | Tua Rádio Veranense

Na quarta-feira (06) o Complexo da Gruta de Nossa Senhora de Lourdes amanheceu com vários pontos de sua extensão com pichações. A ação chegou a ser registrada através das câmeras de monitoramento do local. O fato comoveu a comunidade veranense, devido ao valor religioso do local.

Em entrevista à Tua Rádio Veranense na manhã desta quinta-feira (07), o delegado de Veranópolis Tiago Madalosso Baldin, esclareceu sobre o caso. Em sua fala ele revelou que três dos adolescentes que aparecem nos vídeos de monitoramento da Gruta já foram identificados.

“Já identificamos três dos adolescentes, dois de 13 anos e um de 14 anos. Não podemos, obviamente - nem dos maiores de idade  isso acontece - divulgar a identidade dos mesmos pelas vedações tanto do Código Penal como do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nós somos obedientes à lei, que é o que determina os procedimentos e nós apenas acatamos. Se a polícia não obedecer à lei, quem irá obedecê-la?”, comenta o delegado.

Neste caso em específico, declara Baldin, será considerado o que determina a legislação penal e processual penal, principalmente o Estatuto da Criança e do adolescente. “Nós teremos uma responsabilização sim, mas não da forma como todos esperam”, diz.

“Toda infração penal seja ela um crime ou uma contravenção penal ela é aplicada a adolescentes, uma criança não sofre nenhum tipo de advertência penal  ou até mesmo de atos infracionais. Um adolescente responde por ato infracional equiparado ao crime, ou seja, o que analisamos agora é o crime que consta no artigo 65 da lei 9605/98, conhecida por ser a lei de crimes ambientais.  Ali prevê uma detenção de seis meses a um ano, agravado pois foi dada em um prédio tombado por seu valor artístico, cultural, histórico, arquitetônico, todavia, pela idade dos autores não é encarado como crime e sim como ato infracional, que faz com que seja aplicado desde uma advertência a uma uma medida socioeducativa de internação compulsória”, explica.

Ele ainda esclarece que o crime cometido na Gruta não pode ser considerado uma pichação, e sim uma conspurcação (ato de degradar, degenerar, profanar, sujar ). “Sujaram a Gruta e muito feio. O banheiro parece a cracolândia em Porto Alegre. E agora eles irão responder por ato infracional equiparado a esse crime e ai vai correr na sessão de infância e juventude da Comarca Local. Em termos de investigação policial, será resolvido como tantos outros”, encerra.

 

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