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Caminhoneiro de Passo Fundo é multado em R$ 400 mil durante a greve

por Marco Aurélio Santana

Multa é, pelo menos, quatro vezes maior do que o valor do veículo utilizado pelo motorista

Foto: Divulgação

Celso Jorge Almeida Riter, de 53 anos, foi multado em R$ 400 mil durante a greve dos caminhoneiros que ocorreu em todo o Brasil nas duas últimas semanas. A determinação foi do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 30. A autuação ocorreu devido ao descumprimento de decisão judicial para desbloquear vias estaduais e federais.

O caminhoneiro de Passo Fundo disse que não aderiu voluntariamente à mobilização da categoria. Riter afirma que retornava de São Paulo na madrugada do último dia 22, quando ficou parado na rodovia Régis Bittencourt, em Embu das Artes, no estado de São Paulo. “Não participei. Estava apenas fazendo o meu serviço em São Paulo. Me cercaram quando eu vinha embora e fizeram ficar. Não deixavam ninguém passar”, lembra ele, que normalmente fazia transporte para capitais como São Paulo, Curitiba e Porto Alegre.

Por isso, ficou parado oito dias na rodovia. Nesse tempo, a empresa de Riter foi uma das 96 multadas em todo o país pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas BRs 282, 116, 101, 230, 040, 050, 226 e 364. No Rio Grande do Sul foram seis multadas. “Com tal postura, além de atentarem gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário, causaram sensíveis transtornos à população, privada, inclusive, do abastecimento de produtos essenciais à subsistência e à saúde”, disse o ministro na decisão.

O valor deve ser pago em 15 dias após a determinação. Caso isso não ocorra, os autuados podem ter o bloqueio de contas e aplicações financeiras eventualmente existentes em nome dos envolvidos; e também a expedição de mandado de avaliação e penhora de outros bens passíveis para quitar o débito. Segundo a decisão, o valor da multa tem como base três elementos. “(i) o valor da penalidade mínima estabelecida pela decisão judicial (R$ 100.000,00 por hora - inteira -, por pessoa jurídica); (ii) o momento da concessão da ordem (19h08 do dia 25/05/2018) como termo inicial do período infracional; e (iii) a lavratura de cada autuação pela autoridade policial rodoviária como termo final”, diz o documento.

O valor arbitrado é, pelo menos, quatro vezes superior ao do veículo com o qual trabalha. “O caminhão não vale nem R$ 100 mil. Não tem como, não existe isso. Acredito que ninguém vai pagar [a multa]. É um absurdo”, resumiu. Riter disse que até o momento não foi notificado oficialmente sobre a multa e que soube quando chegava em casa, na última quinta-feira (31). O caminhoneiro de Passo Fundo abriu a Riter Transportes no fim do ano passado, na qual trabalhava sozinho para uma empresa.

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