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Veranópolis mantém decreto com medidas de isolamento social até sexta-feira, 3 de abril

por Marco Aurélio Santana

Comitê de Crise irá se reunir na próxima sexta, dia 3, para planejar as ações de retomada econômica no município

Durante coletiva de imprensa, realizada nesta segunda-feira (30), o Prefeito de Veranópolis Waldemar De Carli afirmou que o decreto que rege as orientações de isolamento social e funcionamento do comércio, indústria e outros serviços, continuará em vigor, até a próxima sexta-feira, dia 3 de abril. Desta forma, as pessoas deverão continuar em casa, bem como, comércio, indústria e serviços, deverão obedecer a orientação ou proibição de funcionamento, quando for o caso. 

Conforme o Prefeito, as decisões são difíceis e podem mudar a qualquer momento. “Estamos nesse impasse entre saúde e economia. Fazendo o levantamento do contexto, a gente decidiu, por unanimidade, manter o decreto 6.568, de 20 de março de 2020. Vamos manter absolutamente todas as medidas até sexta-feira. Na sexta, o Comitê de Crise voltará a se reunir quando, provavelmente, irá fazer um planejamento da retomada econômica do município” afirmou. 

Ainda, a Secretária de Educação Izabel Cristina Durli Menin, informou que o prazo de suspensão das aulas foi estendido. Segundo ela, após analisarem o contexto da situação atual, as aulas, que iriam retornar no dia 6 de abril, estão suspensas até o dia 10 e retornam no dia 13 de abril, podendo haver alterações durante o período. 

O decreto 

Confira as principais determinações do decreto n° 6.568, de 20/03/2020, que trata das medidas emergenciais complementares de prevenção da transmissão do COVID-19.

1. Restaurantes, lancherias, conveniências e afins terão restrição na forma de funcionamento. Fica estabelecida redução da capacidade de atendimento a 50% do autorizado no PPCI, proibido o uso de buffet, determinada adoção de medidas de higiene rigorosas e, recomendado o serviço de retirada ou tele-entrega, prioritariamente. 

2. Recomenda-se a paralização das atividades das indústrias, agroindústrias e agroindustrias familiares. Em caso de inviabilidade da paralização, devem ser respeitadas as restrições quando à circulação de pessoas e deverão operar com a sua capacidade mínima necessária. 

3. Fica proibida a abertura de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral para atendimento ao público. O atendimento fica restrito à compra ou contratação remota, por telefone ou meio digital, com agendamento para retirada individual ou entrega em domicílio dos produtos. A prestação dos serviços fica limitada ao atendimento na sede ou domicílio do contratante. 

4. Ficam suspensas as atividades em casas noturnas, boates, bares e casas de eventos. 

5. Todas e quaisquer atividades esportivas ou demais atividades com presença de público ficam suspensas. 

6. Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo realizado junto aos diversos órgãos públicos da administração municipal, salvo os serviços relacionados à saúde. Atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, ser realizado através de agendamento individual em caso de extrema necessidade, pelo telefone (54) 3441-1477. 

Acesse o decreto completo, no link: http://www.veranopolis.rs.gov.br/noticias/24/geral/4586/decreto-executivo-n-6568-medidas-temporarias-coronavirus

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