Veranópolis mantém decreto com medidas de isolamento social até sexta-feira, 3 de abril
Comitê de Crise irá se reunir na próxima sexta, dia 3, para planejar as ações de retomada econômica no município
Durante coletiva de imprensa, realizada nesta segunda-feira (30), o Prefeito de Veranópolis Waldemar De Carli afirmou que o decreto que rege as orientações de isolamento social e funcionamento do comércio, indústria e outros serviços, continuará em vigor, até a próxima sexta-feira, dia 3 de abril. Desta forma, as pessoas deverão continuar em casa, bem como, comércio, indústria e serviços, deverão obedecer a orientação ou proibição de funcionamento, quando for o caso.
Conforme o Prefeito, as decisões são difíceis e podem mudar a qualquer momento. “Estamos nesse impasse entre saúde e economia. Fazendo o levantamento do contexto, a gente decidiu, por unanimidade, manter o decreto 6.568, de 20 de março de 2020. Vamos manter absolutamente todas as medidas até sexta-feira. Na sexta, o Comitê de Crise voltará a se reunir quando, provavelmente, irá fazer um planejamento da retomada econômica do município” afirmou.
Ainda, a Secretária de Educação Izabel Cristina Durli Menin, informou que o prazo de suspensão das aulas foi estendido. Segundo ela, após analisarem o contexto da situação atual, as aulas, que iriam retornar no dia 6 de abril, estão suspensas até o dia 10 e retornam no dia 13 de abril, podendo haver alterações durante o período.
O decreto
Confira as principais determinações do decreto n° 6.568, de 20/03/2020, que trata das medidas emergenciais complementares de prevenção da transmissão do COVID-19.
1. Restaurantes, lancherias, conveniências e afins terão restrição na forma de funcionamento. Fica estabelecida redução da capacidade de atendimento a 50% do autorizado no PPCI, proibido o uso de buffet, determinada adoção de medidas de higiene rigorosas e, recomendado o serviço de retirada ou tele-entrega, prioritariamente.
2. Recomenda-se a paralização das atividades das indústrias, agroindústrias e agroindustrias familiares. Em caso de inviabilidade da paralização, devem ser respeitadas as restrições quando à circulação de pessoas e deverão operar com a sua capacidade mínima necessária.
3. Fica proibida a abertura de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral para atendimento ao público. O atendimento fica restrito à compra ou contratação remota, por telefone ou meio digital, com agendamento para retirada individual ou entrega em domicílio dos produtos. A prestação dos serviços fica limitada ao atendimento na sede ou domicílio do contratante.
4. Ficam suspensas as atividades em casas noturnas, boates, bares e casas de eventos.
5. Todas e quaisquer atividades esportivas ou demais atividades com presença de público ficam suspensas.
6. Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo realizado junto aos diversos órgãos públicos da administração municipal, salvo os serviços relacionados à saúde. Atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, ser realizado através de agendamento individual em caso de extrema necessidade, pelo telefone (54) 3441-1477.
Acesse o decreto completo, no link: http://www.veranopolis.rs.gov.br/noticias/24/geral/4586/decreto-executivo-n-6568-medidas-temporarias-coronavirus
Comentários