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COVID-19: Veranópolis emite novo decreto com medidas suplementares para semana do Natal

por Marco Aurélio Santana
Foto: Dirceu Tedesco/ Tua Rádio Veranense

Na semana do Natal, onde a Serra Gaúcha foi classificada na bandeira vermelha, do Modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul, o Município de Veranópolis emitiu um novo Decreto Executivo, n° 6.766, que garante normas suplementares àquelas impostas pelo Decreto Estadual. 

Para tanto, em Veranópolis, serão aplicadas as seguintes normas suplementares:

I - fica limitado o ingresso de clientes em restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias, inclusive) até as 22 (vinte e duas) horas e fim do atendimento presencial às 23 (vinte e três) horas.
II - fica limitada a ocupação máxima em bares a 6 (seis) clientes.
III - fica limitado o atendimento em serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) e congêneres a um cliente por profissional, não sendo autorizada permanência em sala de espera.

Sobre as punições pelo descumprimento das medidas determinadas: 
I - advertência;
II - suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento;
III - cassação do alvará de funcionamento da empresa.
 
O decreto entrou em vigor no dia 22 de dezembro com vigência até o dia 28 de dezembro de 2020.

 

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Veranense

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