COVID-19: Município de Veranópolis publica decreto com medidas mais restritivas
O Município de Veranópolis emitiu na terça-feira (15), o Decreto Executivo n° 6.760, que dispões sobre normas suplementares àquelas impostas através do Modelo de Distanciamento Controlado, oficializado pelo Decreto Estadual nº 55.644.
Para tanto, em Veranópolis, serão aplicadas as seguintes normas suplementares:
- Proibida a realização de feiras e eventos presenciais de qualquer natureza.
- Limitado o ingresso de clientes em restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) até as 22 horas e fim do atendimento presencial às 23 horas.
- Limitado o acesso concomitante em academias e bares a 6 clientes.
- Limitado o atendimento em serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) e congêneres a um cliente por profissional, não sendo autorizada permanência em sala de espera.
- Proibida a realização de missas e serviços religiosos presenciais, sendo unicamente autorizada a permanência em locais de culto de ministrantes de atividades para transmissão.
Ainda, a Administração confirmou que será intensificada a fiscalização de aplicação das medidas de distanciamento controlado e as impostas pelo novo Decreto Municipal, incluindo a verificação de acesso apenas com máscara nos estabelecimentos e respeito ao distanciamento interpessoal.
Comentários