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COVID-19: Município de Veranópolis publica decreto com medidas mais restritivas

por Marco Aurélio Santana
Foto: Dirceu Tedesco/ Tua Rádio Veranense

O Município de Veranópolis emitiu na terça-feira (15), o Decreto Executivo n° 6.760, que dispões sobre normas suplementares àquelas impostas através do Modelo de Distanciamento Controlado, oficializado pelo Decreto Estadual nº 55.644.

Para tanto, em Veranópolis, serão aplicadas as seguintes normas suplementares:

  • Proibida a realização de feiras e eventos presenciais de qualquer natureza.
  • Limitado o ingresso de clientes em restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) até as 22 horas e fim do atendimento presencial às 23 horas.
  • Limitado o acesso concomitante em academias e bares a 6 clientes.
  • Limitado o atendimento em serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) e congêneres a um cliente por profissional, não sendo autorizada permanência em sala de espera.
  • Proibida a realização de missas e serviços religiosos presenciais, sendo unicamente autorizada a permanência em locais de culto de ministrantes de atividades para transmissão.

Ainda, a Administração confirmou que será intensificada a fiscalização de aplicação das medidas de distanciamento controlado e as impostas pelo novo Decreto Municipal, incluindo a verificação de acesso apenas com máscara nos estabelecimentos e respeito ao distanciamento interpessoal.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Veranense

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