Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
20:00:00
Tua Essência
23:59:00
 
 

Lei que determina afastamento de gestantes do trabalho durante a pandemia é sancionada

por Almeri T Angonese

A funcionária que estiver nessa condição deverá ser mantida em teletrabalho.

Foto: Divulgação

O Presidente da República sancionou na quarta-feira (12) a lei Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Além disso, o texto deixa claro que não pode haver prejuízo para a remuneração da trabalhadora grávida. De acordo com a lei, o afastamento da gestante do ambiente de trabalho é obrigatório e não uma opção, ou seja, não depende da vontade da mulher ou do empregador. A norma vale mesmo para aquelas que foram vacinadas, já que o texto não faz essa diferenciação.

A partir do momento em que o empregador tiver conhecimento da gestação, ele precisa afastar a funcionária e mantê-la em teletrabalho, o mesmo não pode exigir teste de gravidez. A estabilidade da gestante garante a segurança para a trabalhadora até cinco meses após o parto, assegurando que ela não seja dispensada.

A medida visa conter a contaminação de grávidas pelo coronavírus. Nesta semana, a vacinação de gestantes com a vacina Oxford/AstraZeneca foi suspensa no país.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Veranense

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais