Lei que determina afastamento de gestantes do trabalho durante a pandemia é sancionada
A funcionária que estiver nessa condição deverá ser mantida em teletrabalho.
O Presidente da República sancionou na quarta-feira (12) a lei Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Além disso, o texto deixa claro que não pode haver prejuízo para a remuneração da trabalhadora grávida. De acordo com a lei, o afastamento da gestante do ambiente de trabalho é obrigatório e não uma opção, ou seja, não depende da vontade da mulher ou do empregador. A norma vale mesmo para aquelas que foram vacinadas, já que o texto não faz essa diferenciação.
A partir do momento em que o empregador tiver conhecimento da gestação, ele precisa afastar a funcionária e mantê-la em teletrabalho, o mesmo não pode exigir teste de gravidez. A estabilidade da gestante garante a segurança para a trabalhadora até cinco meses após o parto, assegurando que ela não seja dispensada.
A medida visa conter a contaminação de grávidas pelo coronavírus. Nesta semana, a vacinação de gestantes com a vacina Oxford/AstraZeneca foi suspensa no país.
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