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Veranópolis determina medidas suplementares para fins de prevenção da COVID-19

por Ana Júlia Griguol
Foto: Dirceu Tedesco / Tua Rádio Veranense

Em Veranópolis, a Prefeitura publicou, por meio dos Decretos Executivos n° 6.769 e 6.779, normas suplementares àquelas impostas pelo Governo do Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Além dos protocolos previstos pelo Modelo de Distanciamento Controlado, conforme classificação de bandeira, o Município de Veranópolis aplica as seguintes normas suplementares:

Restaurantes:
Fica limitado o ingresso de clientes em restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias, inclusive) até as 22 (vinte e duas) horas e fim do atendimento presencial as 23 (vinte e três) horas.

Bares:
Fica limitada a ocupação máxima em bares a 6 (seis) clientes.

Serviços de higiene pessoal:
Fica limitado o atendimento em serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) e congêneres a um cliente por profissional, não sendo autorizada permanência em sala de espera.

Clubes sociais, esportivos e similares:

  • Fica AUTORIZADO no funcionamento de clubes sociais, esportivos e similares:

I - Prática de esportes individuais.

II - Prática de esportes coletivos - (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização.

III - Realização de atividades recreativas em piscinas, limitada a ocupação a uma pessoa a cada 10 (dez) m² de área útil.

IV - Acesso a playgrounds, brinquedotecas e salas de ginástica, com distanciamento mínimo de 4 metros.

  • Fica PROIBIDO no funcionamento de clubes sociais, esportivos e similares:

I - Abertura de áreas voltadas realizações de eventos e refeições tais como quiosques, cozinhas ou churrasqueiras compartilhadas, salões, salas e festas e afins.

II - Realização de jogos de cartas, tabuleiro e similares.

Quando realizadas as atividades permitidas em clubes sociais, esportivos e similares, os realizadores devem manter registro de acesso às dependências do estabelecimento, bem como, adotar os protocolos para realização previstos no modelo de cogestão publicado pela AMESNE.

Caso as medidas impostas pelos decretos não sejam cumpridas, poderão ser aplicadas:
I - advertência;
II - suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento;
III - cassação do alvará de funcionamento da empresa.   

Ambos Decretos Municipais não possuem data limite de vigência.

Acesse os decretos nos links: 
Decreto Executivo n° 6.769 – http://www.veranopolis.rs.gov.br/noticias/30/covid-19/5199/decreto-executivo-n-6769

Decreto Executivo n° 6.779 – http://www.veranopolis.rs.gov.br/noticias/30/covid-19/5230/decreto-executivo-n-6779

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