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Empreendimentos em Veranópolis são interditados pelo descumprimento do decreto municipal

por Marco Aurélio Santana

Decreto estabelece o fechamento do comércio e demais medidas preventivas ao COVID-19.

Na segunda-feira (30), uma loja e um bar foram interditados em Veranópolis, por não cumprimento das medidas preventivas ao COVID-19, estabelecidas pelo Decreto Executivo nº 6.568, de 20 de março de 2020.

O decreto, que tem validade até o dia 3 de abril, determina normativas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, empresas, serviços, clubes, igrejas, academias, entre outros. 

Para facilitar a compreensão, a Prefeitura de Veranópolis divulgou esclarecimentos a respeito do decreto. Confira: 

Devem permanecer fechados - bares, igrejas e espaços para cultos de qualquer gênero, clubes, casas noturnas, casas de evento, biblioteca, museu, academias, espaços esportivos, salões de beleza, banho e tosa de animais em clínicas veterinárias e Pets.

Sobre a questão das atividades do Comércio e Serviços em geral, o decreto assim estabelece:

Fica proibida a abertura de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral para atendimento ao público.
O atendimento fica restrito à compra ou contratação remota, por telefone ou meio digital, com agendamento para retirada individual ou entrega em domicílio dos produtos.
A prestação dos serviços fica limitada ao atendimento na residência da pessoa ou estabelecimento de quem está contratando.

Esclarecimentos e mais informações podem ser obtidas com a Secretaria Municipal de Finanças pelo telefone (54) 3441-1477.

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