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TRE faz alerta sobre fraudes

por Jeferson Ageitos

Tribunal Eleitoral afirma que não envia links aos mesários convocados para as eleições de outubro

Foto: TRE-RS

As eleições de outubro vão contar com o trabalho de aproximadamente 4.500 mesários na maior cidade da Serra gaúcha. As convocações estão sendo feitas por meio de cartas e e-mails. E a Justiça Eleitoral alerta para fraudes que podem ocorrer via internet. No período que antecede as eleições, crackers costumam agir para roubar dados de usuários de internet e aplicar golpes. Por isso, é preciso ficar atento.

O chefe da 16ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, Marcelo Reginatto, afirma que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não envia links nos e-mails que comunicam as convocações. “Esse e-mail nunca vai ter link para clicar em lugar nenhum. O eleitor vai ter que entrar no site do TRE, no Portal do Mesário, verificar essa convocação e colocar lá o número do título, o código que vai ter recebido no e-mail e a data de nascimento. E aí vai ter acesso à convocação”, afirma.

Uma lei de 1997 prevê que mesários podem ser dispensados do serviço (público ou privado) pelo dobro dos dias que tiverem ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário. Para isso, precisam apresentar declaração expedida pelo juiz eleitoral na empresa em que trabalham. Os mesários podem pedir dispensa do serviço eleitoral até cinco dias depois de terem recebido a convocação.

 

Voto em trânsito

Eleitores que não vão estar no seu domicílio eleitoral, no dia de votação, podem pedir para votar em trânsito. A solicitação deve ser feita nos cartórios eleitorais, até o dia 23 de agosto.

Se o voto for dentro do mesmo estado, o eleitor poderá escolher representantes em todos os cargos: presidente, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais. As pessoas que estiverem fora do estado, no dia da eleição, poderão indicar somente Presidente da República.

Depois que o eleitor pedir para votar em trânsito, não conseguirá votar na cidade de origem, onde o título está cadastrado, na eleição deste ano. “Porque o nome dele só vai constar em uma urna eleitoral no país. Então, se ele solicitar que o nome dele esteja em outra urna naquele turno, ele não conseguirá votar no seu local de origem”, destaca Reginatto.

O voto em trânsito vale para cidades com mais de 100 mil eleitores e somente para a eleição de 2018. A partir de novembro, o eleitor volta a votar no seu local de origem.

Confira a entrevista completa no podcast ao lado.

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