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Advocacia-Geral da União recorre da decisão do Supremo que determinou a realização do Censo Demográfico

por Larissa Macena de Oliveira
Foto: Divulgação

Na quinta-feira, 06, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o governo federal a adotar medidas para fazer o Censo Demográfico.

O ministro tomou a decisão no dia 28 de abril, atendendo a um pedido do governo do Maranhão. Por Lei, o Censo Demográfico deve ser realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a cada dez anos. O último ocorreu em 2010, mas no ano passado, o governou adiou a pesquisa devido a pandemia da Covid-19. Neste ano, o Censo foi adiado novamente em razão da falta de recursos no Orçamento da União.

No recurso apresentado Supremo, a AGU pediu ao tribunal que rejeite a ação do governo do Maranhão ou permita a realização do Censo em 2022. Para a AGU, a determinação de Marco Aurélio, “ainda que externalize preocupação legítima, invade esfera privativa” dos poderes Legislativo e Executivo, “violando os princípios democrático e da separação de poderes”.

No recurso, o governo listou uma série de critérios apontados pela área técnica como eventuais problemas para a realização do Censo em 2021, entre eles o risco pelo fato de a população ainda não estar plenamente vacinada contra o coronavírus, levando a possíveis resistências para receber o recenseador; prováveis dificuldades de ordem orçamentária e financeira em dezembro e nos primeiros meses de 2022; e alta probabilidade de desistências dos recenseadores durante o período de coleta.

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