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Governo do Estado e Procuradoria-Geral vão ao STF para retomar o ensino presencial no RS

por Larissa Macena de Oliveira

STF negou o primeiro recurso enviado pelo Governo do Rio Grande do Sul, no início de março.

Foto: Divulgação

O governo do Estado, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizou, na manhã na segunda-feira 05, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar de urgência, para a derrubada da liminar que impede o retorno presencial das aulas

A medida pé caracterizada como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A PGE elencou como preceitos fundamentais violados pelas decisões judiciais que suspenderam as atividades presenciais de ensino o direito fundamental à educação, a competência do chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da administração, os princípios da separação dos poderes, da universalidade da educação, da liberdade de ensino e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição de pessoas em desenvolvimento.

Procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa destacou que “os preceitos constitucionais violados são basilares para a construção da nossa sociedade e sua restrição total não pode ser admitida, sob pena de uma inversão dos fundamentos do estado democrático de direito”.

A PGE salientou, ainda, a importância das atividades presencial de ensino para o desenvolvimento das crianças que frequentam a educação infantil e os primeiros anos do ensino fundamental e que deve ser respeitada a separação de Poderes e a competência das autoridades do Poder Executivo para definir as medidas sanitárias adequadas, com o respaldo do seu corpo técnico e diante de evidências científicas, mediante um juízo de razoabilidade e proporcionalidade de modo a evitar excessiva restrição a direitos fundamentais.

O texto ressaltou também que a autorização para atividades presenciais na educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos) fundamentou-se em duas premissas, ambas tecnicamente embasadas: a segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e a essencialidade do ensino presencial para crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino.

Além disso, o regramento estadual, que impõe as condições de segurança sanitária, não afasta a decisão do núcleo familiar a respeito do tema, sendo que os pais poderão optar por não autorizar o ensino presencial para seus filhos.

Desde a metade do ano de 2020, estudos são elaborados para que o acesso à educação possa ser garantido com segurança sanitária, priorizando, para o ensino presencial, as faixas etárias com maiores dificuldades no ensino remoto.

A ação ressalta que o modelo de Distanciamento Controlado adotado no Estado consiste em um sistema de bandeiras com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos, com o objetivo de impor as restrições menos gravosas possíveis para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, buscando preservar as atividades econômicas e os direitos fundamentais em equilíbrio com a proteção à saúde.

Assim, a modificação do modelo definido pelo Poder Executivo do Estado por decisões judiciais pontuais acaba por impedir uma análise adequada e global da situação a partir de critérios técnico-científicos.

Por fim, a PGE reforçou que a suspensão prolongada das atividades presenciais de ensino impossibilita o atendimento das normas constitucionais em defesa das crianças e a sua priorização absoluta, já que causa incontáveis prejuízos à saúde mental de crianças de mais tenra idade, incapazes de compreender a situação atualmente vivenciada e de desenvolver de forma minimamente satisfatória atividades na modalidade remota.

 

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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