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Câmara de Vereadores de Veranópolis sanciona lei sobre o Patrimônio Histórico

por Ana Júlia Griguol
Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira (29), o Poder Legislativo, por meio do Vice-Presidente Aristeu Caron, sancionou e promulgou o Projeto de Lei n° 67/2021, que dispõe sobre a proteção, preservação e promoção do Patrimônio Arquitetônico, Histórico, Artístico e Cultural de Veranópolis. 

Cercado de muita polêmica, em virtude da listagem de imóveis e, consequentemente, pelo descontentamento por parte dos proprietários dos mesmos, a Câmara de Vereadores de Veranópolis, antes de votar o projeto encaminhado pelo Executivo em 26 de abril de 2021, realizou reuniões com os envolvidos e audiência pública para dar andamento no processo.

Acolhendo as reivindicações dos proprietários e atendendo as exigências legais, o Poder Legislativo apresentou, em 14 de outubro, uma Emenda Global substitutiva da Comissão de Constituição e Justiça, a qual altera o projeto original. Após aprovada pelos vereadores e encaminhada ao Poder Executivo, o mesmo a devolveu à Câmara, em 16 de novembro, com alguns itens vetados.

Na Sessão Ordinária de 22 de novembro, a Câmara de Vereadores rejeitou o veto do Executivo, com sete votos contrários e uma abstenção. Sendo assim, o Poder Executivo poderia promulgar ou não o Projeto de Lei N° 67, com a emenda aprovada. Como o mesmo não se manifestou dentro do prazo legal, o Poder Legislativo sancionou e promulgou a lei no dia de hoje (29), faltando apenas a publicação no Diário Oficial do Município de Veranópolis.  

Principal mudança  

O Projeto de Lei n° 67/2021 foi elaborado pelo Executivo Municipal com auxílio da Universidade de Caxias do Sul. A instituição entregou um relatório ao Município, apresentando uma lista de 80 imóveis que atendiam critérios técnicos, por meio de um sistema de pontuação que poderia variar entre zero e 23.

A partir da emenda global, o Legislativo Municipal regrou essa pontuação proposta, fazendo com que imóveis que obtenham pontuação entre zero e 16 não estejam na listagem do Patrimônio, a não ser que manifestem interesse em fazê-lo. Já os que somam 17 pontos ou mais (até 23), obrigatoriamente compõem a listagem. Também foram regrados os itens que tratam sobre os entornos destes imóveis, os quais devem atender o Plano Diretor de Veranópolis.

 

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