Nota eletrônica será obrigatória para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil a partir de julho
Em Veranópolis 43 produtores ainda estão utilizando a documentação em papel e devem regularizar a emissão
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatória em operações internas para os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou de 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural.
O grupo de produtores rurais que possuem essa obrigatoriedade tem até 30 de junho para usar a documentação em papel, o chamado “talão do produtor”, modelo 4 da Nota Fiscal. Em Veranópolis, 43 produtores estão nessa condição, e tiveram permitida a utilização dos talões que já haviam sido impressos. Mas, a partir de 1º de julho, o uso será vedado e os talões remanescentes deverão ser entregues na prefeitura para revisão final.
Consulte a lista dos produtores que não poderão mais utilizar talão a partir de 1º de julho no site da prefeitura clicando aqui.
Como fazer a emissão de nota eletrônica
A solução recomendada pela Sefaz para a emissão da NF-e e da NFC-e é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser instalado de forma gratuita no celular e acessado por meio do acesso ao gov.br. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão, e há um limite para uso sem internet de 30 notas ou um somatório de R$ 300 mil no valor das notas; ou de 168 horas.
Existem ainda outras ferramentas, como aplicativos próprios ou desenvolvidos por associações e cooperativas. Há também o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz, que só pode ser usado no computador.
A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.
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