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Devolução de descontos indevidos do INSS inicia nesta quinta-feira (24)

por Alessandra Bernardi

O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago

Foto: Agência Brasil

A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas começará a ser feita nesta quinta-feira (24), para quem tiver aderido, até esta segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo governo federal.

O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão. Quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo.

Na última semana, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos feitos pelas entidades associativas.

 

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS

Segundo o instituto, pode aderir ao acordo todo beneficiário que contestou descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade no prazo de 15 dias úteis. A adesão, que é gratuita, pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS e em agências dos Correios.

Veja o passo para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um).
  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  • Clique em “Enviar” e pronto. Depois, é só aguardar o pagamento.

Como funciona o processo de adesão

  • Primeiro, o beneficiário precisa contestar o desconto indevido (pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios).
  • A entidade tem até 15 dias úteis para responder.
  • Se não houver resposta, o sistema libera a opção para aderir ao acordo.

E se a entidade respondeu

Nesse caso, os documentos estarão em análise. Segundo o INSS, o beneficiário será notificado e poderá:

  • Aceitar a justificativa.
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica.
  • Ou declarar que não reconhece a assinatura.
  • O instituto informa que, se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores.

Se não devolver, o caso vai passar por uma auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais cabíveis.

 

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