TRE-RS mantém absolvição de eleitos em Veranópolis nas eleições de 2024
Recurso referente ao processo que envolve as eleições de 2024 foi analisado na terça-feira (24)
Na tarde da terça-feira (21), a Justiça Eleitoral analisou o julgamento de recursos referentes ao processo que apura supostas irregularidades nas eleições municipais de 2024 em Veranópolis. Por unanimidade, com o resultado de sete votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) manteve a sentença da 88ª Zona Eleitoral de Veranópolis, que absolveu os eleitos e extinguiu a ação contra o coordenador de campanha.
O caso envolve o atual prefeito Cristiano Valduga Dal Pai, o vice-prefeito João Guilherme Mazetto, o então coordenador de campanha Moisés Pértile, e a suplente de vereadora Rosemeri Rolim Stasiak. A ação foi proposta pelo ex-candidato a prefeito Thomas Schiemann, que alegou que representantes da chapa vencedora teriam oferecido dinheiro em troca de votos. Segundo o processo, a denúncia se baseia em conversas de aplicativo entre um eleitor e integrantes da campanha, nas quais o eleitor solicita valores para combustível em troca de sete votos.
Na primeira instância, a juíza de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira julgou o processo improcedente em relação aos eleitos e extinguiu a ação contra Moisés Pértile, por ilegitimidade, entendendo que não havia provas suficientes de que os candidatos tivessem participado ou anuído com a prática.
Para a relatora desembargadora eleitoral Carolina Agostinho Veiga, responsável pelo segundo julgamento: “mantenho a improcedência quanto aos candidatos e à extinção quanto a Moisés tal como consta da sentença, ponderando que na ausência de prova robusta da ciência dos candidatos, deve ser preservado ao máximo a soberania popular [...] ante o exposto, rejeito a matéria preliminar e voto pelo desprovimento do recurso interposto por Thomas e pelo não conhecimento do recurso adesivo interposto por Cristiano e João Guilherme, Rosemari e Moisés [..]”.
Sendo assim, por unanimidade, foi rejeitada a matéria preliminar e no mérito, negado provimento ao recurso principal da acusação e não conhecido o recurso adesivo, da defesa. Ainda é possível recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém depende de admissão.
De acordo com a advogada da acusação, Francieli Camops, será aguardada a publicação do acórdão para recorrer ou não à decisão da sentença.
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