Show Fernando & Sorocaba acontece no sábado dia 20 de abril de 2019
Show FERNANDO & SOROCABA confirmado na X Femaçã
Sábado, 20 de Abril de 2019.
Horário do show: 23h30min
Abertura dos portões: 21h
Local: Ginásio Leonir Antônio Farina / Parque da Femaçã
Censura: Livre
Crianças até 06 anos não pagam.
Para mais informações whats: (54) 98121.0935
Pontos de venda:
Veranópolis: Brava Vídeo / Magistral Discos e ACIV
On line: www.ticketmais.com.br (A partir do dia 14/11/2018)
Confira as opções:
● PISTA
1º Lote: R$ 30,00
Bares e banheiros exclusivos.
● ÁREA VIP COPO CHEIO
1º Lote: R$ 80,00
Na entrada do setor você ganha um copo de acrílico personalizado cheio de cerveja ou água ou refrigerante.
Setor com visão frontal do palco, bares exclusivos.
● ARQUIBANCADA COPO CHEIO
1º Lote: R$ 40,00
Setor nas arquibancadas laterais do ginásio.
Na entrada do setor você ganha um copo de acrílico personalizado cheio de cerveja ou água ou refrigerante
● CAMAROTE COLETIVO COPO CHEIO
1º lote R$ 50,00
Na entrada do setor você ganha um copo de acrílico personalizado cheio de cerveja ou água ou refrigerante.
Espaço privativo conforme mapa do evento comodidade com visão diferenciada do show e público com acesso para pista e arquibancada.
Lotes sujeitos à alteração e/ou indisponibilidade sem aviso prévio.
ATENÇÃO A NOVA LEI DE MEIA ENTRADA
Meia-entrada conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015.
De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter: Nome completo e data de nascimento, Foto, Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição, Certificação digital.
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no dia do evento.
Entra em vigor em 01/12/2015 decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.
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