Justiça Eleitoral julga nesta terça (21) recurso sobre possíveis irregularidades nas eleições de 2024 em Veranópolis
A audiência será virtual e pode ser acompanhada ao vivo a partir das 16h pelo canal do Tribunal Regional Eleitoral
A Justiça Eleitoral analisa nesta terça-feira (21) o julgamento de recursos referentes ao processo que apura supostas irregularidades nas eleições municipais de 2024 em Veranópolis. O caso envolve o atual prefeito Cristiano Valduga Dal Pai, o vice-prefeito João Guilherme Mazetto, o então coordenador de campanha Moisés Pértile, e a suplente de vereadora Rosemeri Rolim Stasiak.
A ação foi proposta pelo ex-candidato a prefeito Thomas Schiemann, que alegou que representantes da chapa vencedora teriam oferecido dinheiro em troca de votos. Segundo o processo, a denúncia se baseia em conversas de aplicativo entre um eleitor e integrantes da campanha, nas quais o eleitor solicita valores para combustível em troca de sete votos.
Na primeira instância, a 88ª Zona Eleitoral de Veranópolis julgou o processo improcedente em relação aos eleitos e extinguiu a ação contra Moisés Pértile, por ilegitimidade, entendendo que não havia provas suficientes de que os candidatos tivessem participado ou anuído com a prática.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou em parecer que os recursos sejam rejeitados, mantendo a decisão da Justiça de primeira instância. No parecer, o procurador regional eleitoral Alexandre Amaral Gavronski afirmou que não há provas consistentes que indiquem a participação direta dos candidatos eleitos no suposto esquema. Segundo ele, o caso envolve apenas um eleitor e não apresenta indícios claros de intenção de compra de votos nem qualquer impacto real no resultado das eleições.
De acordo com o Ministério Público, a conversa entre o vice-prefeito Mazetto e o eleitor mostra que o pedido partiu do cidadão, em contexto de dificuldade pessoal, e que o candidato apenas encaminhou o contato ao coordenador de campanha. O procurador também ressaltou que a coligação de Dal Pai e Mazetto venceu o pleito com 70,26% dos votos válidos, o que reforçaria a necessidade de provas “claras e consistentes” para alterar um resultado eleitoral expressivo.
O parecer lembra ainda que a Justiça Eleitoral deve resguardar o princípio da soberania popular, previsto na Constituição Federal, evitando cassar mandatos com base em provas frágeis.
Com a posição do MP, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) deverá decidir se mantém ou não a sentença que absolveu os eleitos e extinguiu a ação contra o coordenador de campanha.
A audiência será virtual e pode ser acompanhada ao vivo a partir das 16h pelo canal TRE-RS – Sessões de Julgamento, clicando aqui.
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